Atendendo a uma solicitação do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBR) e de outras entidades médicas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) substituiu o uso em ações judiciais da parcial expressão “erro médico” por erro em “serviços em saúde”.

O pleito do CBR e de entidades, como o Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e sociedades de especialidades médicas, visava pôr fim ao uso da nomenclatura “erro médico”, entendida como “flagrante parcialidade, sempre em desfavor da classe médica” e usada mesmo quando a ação se referia a outras categorias profissionais da área da saúde.

O Cremego, que está lançando uma campanha contra o uso equivocado do termo “erro médico” em vários segmentos, como na imprensa e em redes sociais, aplaude a iniciativa do CBR e a decisão do CNJ.

Para o Cremego, essa mudança é mais do que necessária, pois o termo “erro médico” já implica o julgamento e a condenação do médico, antes de qualquer apuração, além de atribuir à classe médica supostas falhas que possam ter sido cometidas por outros profissionais.

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