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Conselho Regional de Medicina

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O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, divulgou uma nota, no dia 9 de julho, esclarecendo à população sobre os riscos e a proibição da realização da cirurgia denominada Bypass Intestinal (ou jejuno-jejunal) para o tratamento da obesidade mórbida. O Cremego informa que a realização dessa cirurgia foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução número 1.766/2005, publicada em julho de 2005, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos aceitos e equipe. De acordo com a resolução do CFM, as cirurgias disabsortivas (Payne ou Bypass jejuno-jejunal) estão proscritas em vista da alta incidência de complicações metabólicas e nutricionais a longo prazo. O princípio fundamental dessas cirurgias é a perda, pelas fezes, das calorias ingeridas. As complicações ocorrem pela grande quantidade de intestino desfuncionalizado, que leva a um supercrescimento bacteriano no segmento intestinal excluído, provocando alta incidência de complicações digestivas, como diarréia, cirrose, pneumatose intestinal e artrites. Diante da recente divulgação pela imprensa de relatos de pacientes que teriam se submetido a essa cirurgia em Goiás, o Cremego decidiu alertar a população para os riscos da técnica, que não deve ser usada. Confira o que diz a nota: CIRURGIA BYPASS INTESTINAL ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), cumprindo sua função social de zelar pelo bem-estar da população, esclarece à sociedade que, de acordo com a Resolução Nº 1766/2005, do Conselho Federal de Medicina (CFM), as cirurgias disabsortivas (Bypass jejuno-jejunal ou intestinal) para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida estão proibidas por apresentarem alta incidência de complicações metabólicas e nutricionais a longo prazo. Depoimentos de pacientes que afirmam ter alcançado bons resultados com essas cirurgias vêm sendo divulgados na imprensa goiana. Mas, relatos de casos isolados de sucesso não credenciam nenhum médico a praticar técnicas diferentes daquelas que têm recomendação bem estabelecida pela comunidade científica. Inovações e/ou variações de técnicas cirúrgicas só podem ser colocadas à disposição da população após a observância do que preceituam a Resolução Nº 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde, e a Resolução CFM Nº 671/1975, que estabelecem normas de pesquisa envolvendo seres humanos. Os médicos que descumprirem essas resoluções estarão sujeitos às penalidades criminais, civis e éticas. Goiânia, 9 de julho de 2007 Salomão Rodrigues Filho Presidente

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