Diante da informação de redução de 50% dos atendimentos médicos eletivos aos usuários do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Paulo Roberto Cunha Vencio, encaminhou um ofício ao presidente do órgão, Hélio José Lopes. No documento, o presidente do Cremego solicita que o Ipasgo reconsidere a redução e busque alternativas junto ao Governo do Estado de Goiás para que seja garantida aos usuários e prestadores de serviços médicos a integralidade da assistência.

 

No ofício, o presidente do Cremego ressalta que a redução anunciada ocasionará irrefutáveis prejuízos à saúde e à integridade física dos cerca de 600 mil usuários do Ipasgo, que ficarão privados do devido e necessário acompanhamento médico na prevenção e tratamento da saúde. Paulo Vencio ainda enfatiza que a redução afronta o direito constitucional à saúde, fere a autonomia do médico e o direito à assistência médica efetiva.

 

“É direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente”, diz o presidente do Cremego, citando o Código de Ética Médica.

 

 

Confirma o texto completo do ofício

 

 

OFÍCIO CREMEGO N.º 10183/2021 – ASS.JUR.

Assunto: Redução de 50% dos atendimentos médicos eletivos aos usuários do IPASGO.

 

Goiânia, 15 de setembro de 2021.

 

AO

  1. HÉLIO JOSÉ LOPES

– DD. PRESIDENTE

IPASGO – Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás

End.: Av. Primeira Radial, nº 586, Setor Pedro Ludovico Goiânia – GO CEP 74820-300 telefone: 32382400

 

 

Ilmo. Senhor Presidente,

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/1957 e considerando a notícia de que o IPASGO determinou aos prestadores de serviços médicos a redução de 50% dos atendimentos eletivos, vem por meio do presente, solicitar a reconsideração da referida determinação, posto que tal providência ocasionará irrefutáveis prejuízos à saúde e à integridade física dos usuários deste Instituto, os quais ficarão privados do devido e necessário acompanhamento médico na prevenção e tratamento da saúde.

 

Vale dizer ainda, que referida determinação, além de afrontar o direito constitucional à saúde, fere a autonomia do médico e o direito à assistência médica efetiva, vejamos:

 

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (Destaque nosso / Constituição Federal)

 

“É direito do médico:

 

II – Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.” (Código de Ética Médica)

 

Pelo exposto, solicitamos que esse Instituto busque alternativas junto ao Governo do Estado de Goiás para regularização da situação apresentada, de modo que seja revogada a referida medida de redução de atendimentos, e, por conseguinte, seja garantida aos usuários e prestadores de serviços médicos, a integralidade da assistência por meio do IPASGO.

 

Sem mais para o momento, aguardamos resposta e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

 

Dr. Paulo Roberto Cunha Vencio

Presidente do Cremego

 

 

(Texto aprovado pelo 1º Secretário/ Cremego 20/09/21)

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