Goiânia, 24 de maio de 2020.
Carta Aberta ao Sr. Governador do Estado de Goiás, aos Srs. Prefeitos Municipal de Goiânia e demais Municípios de Goiás, ao Sr. Secretário de Saúde do Estado de Goiás, aos Srs. Secretários de Saúde do Município de Goiânia e dos demais Municípios de Goiás, aos Profissionais Médicos do Estado de Goiás, aos Gestores da Saúde Suplementar, dos Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados do Estado de Goiás e à toda a Sociedade Goiana.
Prezados Senhores,
Comungando com os posicionamentos externados pela Organização Mundial de Saúde, que reconhece que a pandemia do Novo Coronavírus possui importância internacional;
Considerando que inexiste um comando oficial instituído pelo Ministério da Saúde destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em nível nacional;
Considerando os efeitos nefastos provocados pela propagação da pandemia de COVID-19, bem como que o Decreto de nº 9.653/2020 do Exmo. Sr. Governador do Estado de Goiás limita a circulação e aglomeração de pessoas e adota providências com vistas a tentar controlar o avanço e a propagação da doença em meio a população;
Considerando, também, o elevado risco decorrente da exposição dos médicos e demais profissionais da saúde e contágio dos mesmos, os quais deverão ser afastados de seus postos de trabalho e, ainda, que estes poderão atuar como vetores de transmissão da doença;
Neste momento de enfrentamento da noticiada pandemia, os firmatários da presente conclamam a todos os envolvidos e interessados no assunto a se atentarem para as seguintes recomendações:
– Usar as equipes do Estratégia de Saúde da Família para garantir o bloqueio branco dos casos e monitoramento dos sintomáticos respiratórios. As Secretarias Municipais de Saúde deverão disponibilizar, para tal busca ativa, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) máscara cirúrgicas e álcool gel, além de oxímetro de pulso para uso no monitoramento domiciliar dos pacientes acometidos pela Covid-19, devendo aqueles que apresentarem saturação inferior a 92 deverão ser direcionados à assistência;
– Organização de fluxo de atendimento e direcionamento dos pacientes para assistência, com aproveitamento da rede hospitalar privada para atendimento através do Sistema Único de Saúde;
– Uso de rede hoteleira para acomodação dos profissionais de saúde que atuam em atendimentos de COVID-19, evitando a exposição de seus familiares;
– Disponibilização e orientação quanto ao uso adequado e correto de todos os Equipamentos de Proteção Individual para todos os profissionais da saúde;
– Disponibilização a todos os profissionais de máscaras N95 e PFF2 em setores fechados, como UTIs, Centros Cirúrgicos e Sala de Reanimação;
– Testagem rotineira (quinzenal) de todos os profissionais de saúde envolvidos no atendimento de pacientes sintomáticos e confirmados de COVID-19;
– O Sr. Governador do Estado de Goiás deve fundamentar técnica e cientificamente a motivação de retorno da imposição de quarentena, a fim de que os profissionais médicos e suas entidades representativas possam apoiar o planejamento de estratégias, passando os mesmos a serem atores coparticipantes desse movimento, auxiliando a gestão no momento dos enfrentamentos dos prováveis conflitos de interesses.
– Todos os envolvidos deverão participar do planejamento para a entrada, manutenção, saída e retorno de quarentenas ou outras formas de isolamento.
– Que as entidades médicas aqui envolvidas, sejam participantes ativas dos comitês de crise instituídos pelo Governo Estadual, Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde. Tal fato irá auxiliar a gestão estadual no planejamento para a entrada, manutenção, saída e retorno de quarentenas ou outras formas de isolamento.
Assim, as entidades médicas signatárias da presente vêm diante das autoridades constituídas, dos gestores responsáveis pela Saúde Pública e Privada, dos profissionais médicos e de toda a população goiana, propugnar pela “Saúde de Qualidade” e conclamam a todos os envolvidos (classe médica, população e administradores públicos e privados responsáveis pela Saúde) que se empenhem em garantir a prestação de serviços com a qualidade pretendida pela classe médica e pelos assistidos neste momento de enfrentamento da pandemia de COVID-19, bem como a valorização dos profissionais da área e a ampla disponibilização dos serviços de Saúde com todos os recursos humanos e materiais mínimos indispensáveis ao pleno e ético desempenho da Medicina.
Atenciosamente.
Associação Médica de Goiás – AMG
José Umberto Vaz de Siqueira – Presidente
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO
Leonardo Mariano Reis – Presidente
Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás – SIMEGO
Franscine Leão Rodrigues Acar Pereira – Presidente