Diante do anúncio feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de contratação temporária de médicos peritos, em plena greve da categoria por melhores condições de trabalho e segurança, o Cremego alerta a classe médica que a aceitação desse contrato temporário fere o Código de Ética Médica. De acordo com o Código, os médicos devem ser solidários com os movimentos legítimos da classe médica. O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, explica que artigo 48 do Código de Ética Médica veda ao médico “assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação do Código”. A aceitação da contratação temporária também fere o artigo 49, que veda ao médico “assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”. O INSS publicou ontem, dia 8, no Diário Oficial da União, cinco editais para a contratação temporária de médicos peritos. As contratações devem atender as agências do INSS em João Pessoa (PB), Guarabira (PB), Maceió (AL), Teresina (PI) e Bauru (SP). É esperada a publicação de novos editais de contratação. Os médicos peritos estão em greve em todo o País desde o dia 22 de junho. Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), apesar de várias tentativas de negociação com o Ministério da Previdência Social, ainda não houve um acordo capaz de encerrar a paralisação. A legalidade da greve foi reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ainda em junho. No dia 1º de julho, o Cremego e o Simego divulgaram uma nota apoiando o movimento dos médicos peritos, que também foi considerado ético e justo pelo Conselho Federal de Medicina.
Contratação temporária de médicos peritos pelo INSS fere o Código de Ética Médica
09/09/2010 | 03:00