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Conselho Regional de Medicina

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ACHILES MENDES RIBEIRO CRM-GO 2000

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.o 31/2017, julgado na Câmara de Julgamento Especial no 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1o, 32 e 36 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM no 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1o, 32 e 36 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/18), descaracterizando infração ao artigo 23 do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 1.931/09) ao DR. ACHILES MENDES RIBEIRO, inscrito neste Conselho sob no 2000.
Goiânia, 22 de agosto de 2024

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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