Os valores e prazos para pagamentos, inclusive com desconto, das anuidades que serão cobradas pelos Conselhos Regionais de Medicina em 2020 estão definidos na Resolução CFM número 2.231/2019. Editado em 13 de junho deste ano, o documento, que foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de julho passado, define também os novos valores das taxas de serviços e multas referentes ao exercício de 2020, bem como a cobrança e os procedimentos relacionados às anuidades de exercícios anteriores. Confira:

 

Boleto 

A partir de 6 de janeiro de 2020, os boletos começarão a ser enviados pelo Cremego, via Correios, aos endereços cadastrados pelos médicos. A partir de 2 de janeiro, esses boletos também poderão ser emitidos pelos médicos por meio do Portal de Serviços do Conselho:   http://portalservicos.cfm.org.br:8080/portal/go

 

Pessoa Física

 

Valor integral

R$ 772,00/ vencimento: 31 de março de 2020.

 

Desconto

O valor integral pode ser pago com desconto da seguinte forma:

Pagamento até 31 de janeiro de 2020: R$ 733,40

Paramento até 28 de fevereiro de 2020: R$ 748,84

 

Isenção

Médicos que até o exercício de 2020 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade

Médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar

Médicos com doenças elencadas na resolução e devidamente comprovadas por laudo emitido pelo médico assistente poderão ficar isentos após análise do Cremego

 

Pessoa Jurídica

Valor integral com vencimento até 31 de janeiro de 2020: de R$ 772,00 (faixa de capital social até R$ 50 mil) a R$ 6.176,00 (faixa acima de R$ 10 milhões)

 

Desconto (solicitação até 20 de janeiro de 2020)

Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório -, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada.

 

Parcelamento

 

O pagamento do valor integral de pessoas físicas e jurídicas também poderá ser parcelado em até cinco vezes. Para obter o parcelamento, basta enviar a solicitação para o e-mail:   atendimento.financeiro@cremego.org.br     

Pedidos de parcelamento feitos até janeiro de 2020: terão vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2020;

Pedidos feitos a partir de fevereiro de 2020: primeira parcela vencerá no último dia do mês do pedido e as demais no último dia dos quatro meses subsequentes. Atenção: as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2020 sofrerão os acréscimos previstos na resolução.

 

Leia o texto completo da Resolução 2231/19:  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2231 

 

(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego)

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