A proposta do Governo de conceder um bônus mensal de R$ 2,5 mil aos médicos da Secretaria Estadual de Saúde obteve mais uma vitória na Assembleia Legislativa. Ontem (18), a Comissão Mista da Casa aprovou o Projeto de Lei do Governo Estadual, que prevê a bonificação.

O projeto,que já tinha sido lido pelos deputados na sessão realizada na terça-feira e acompanhada pelo presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, ainda deve passar por duas votações no plenário.

A primeira está prevista para esta quinta-feira (19). A segunda e última deve acontecer até a próxima quarta-feira (25).

A expectativa do presidente do Cremego é que o projeto seja aprovado e que o bônus comece a ser pago imediatamente. “A proposta tem o apoio da maioria dos deputados”, conta Salomão Rodrigues Filho, que está acompanhando toda a tramitação.

Outras informações sobre a tramitação do projeto serão divulgadas no site do Cremego (www.www.cremego.org.br) e nas próximas edições do Boletim Eletrônico.

 

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De acordo com o projeto, a gratificação por exercício de serviços de saúde tem por objetivo compensar e estimular o servidor médico. Além dos médicos, a bonificação beneficia enfermeiros e técnicos em radiologia.

 

O bônus não integra a base de cálculo para a concessão de gratificação prevista na Lei nº 14.600/2003 (que estabelece incentivos para trabalhadores da saúde) e não será computado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária prevista no artigo 139 da Lei nº 10.460/1988 (como ajuda de custo, adicional por tempo de serviço, etc), exceto o 13º salário e o adicional de férias.

 

O bônus também não se incorpora ao vencimento ou salário básico para efeito de aposentadoria ou pensão, não sofrendo, por consequência, desconto previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

 

Ainda de acordo com o projeto, não fará jus à bonificação o servidor afastado, ainda que com remuneração, exceto quando o  período de afastamento corresponder a dias de feriados, férias, recessos decorrentes de escalas de serviço ou ponto facultativo; licença para casamento; luto; júri ou outros serviços compulsórios; tratamento da própria saúde (até 15 dias); licença decorrente de acidente em serviço ou de doença profissional.

 

Os médicos aposentados não terão direito ao bônus. O Cremego já solicitou à Secretaria Estadual de Saúde o pagamento do benefício aos aposentados e a incorporação da bonificação aos vencimentos dos médicos.

 

 

PALAVRA DE MÉDICO

 

Projeto de bonificação dos médicos da SES tramita na Assembleia Legislativa (Boletim Eletrônico nº 313)

Parabéns ao Cremego. Simplesmente não pude deixar de me manifestar frente à atuação do ilustre presidente. Parabéns. Dr.Marco Antonio Falcão Lupo – Médico do Trabalho – Crm 4709

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