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OF. CIRCULAR CREMEGO  no   15  /2010 – DIRETORIA

 

 

 

Assunto:         Plantão Médico                                 Goiânia, 13 de dezembro de 2010.

 

                                               Prezado Médico,

 

                                               Considerando que o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) vem trabalhando cada vez mais na prevenção de infrações éticas, e, considerando o histórico de denúncias dirigidas a este Regional relacionadas a faltas injustificadas de plantões durante o período festivo de fim de ano (Natal e Ano Novo),  vimos por meio do presente, recomendar a expressa observância do previsto na Resolução CFM nº 1.931/2009, que dispõe sobre o Código de Ética Médica, e alertar que o referido Código é claro em estabelecer que os atos abaixo descritos afrontam a ética médica e sujeitam o infrator a penas previstas em lei. Confira:

 

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

 

                                               A fim de evitarmos transtornos e situações infracionais, solicitamos a todos os médicos escalados para plantões nesse período de festas de fim de ano que não deixem de comparecer ao trabalho de forma injustificada.

 

                                               Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de sucesso.

                                  

                                               Atenciosamente,

 

DR. SALOMÃO RODRIGUES FILHO

Presidente do CREMEGO

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