O campo do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) da Troca de Informações em Saúde Suplementar (Tiss) não deve ser preenchido pelos médicos nem na versão impressa nem na forma eletrônica.
A Resolução CFM nº 1.976/2011, considerou o Parecer CFM nº 22/2011, que entendeu que a transmissão eletrônica de informações não resguarda o sigilo da relação médico-paciente, e alterou a resolução 1819/2007, vetando também a transmissão eletrônica desses dados. O preenchimento da CID no formulário impresso já estava proibido.