Pedido de revogação foi aprovado por conselheiros e médicos goianos em plenária realizada pelo Cremego em 21 de fevereiro, um dia antes do anúncio do Conselho Federal

 PLENARIA TELEMEDICINA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, a revogação da Resolução CFM número 2.227/2018, que regulamenta a telemedicina no Brasil. A medida adotada pelos conselheiros federais efetivos vem ao encontro da decisão aprovada ontem pelos médicos goianos durante a plenária temática promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) para o debate da resolução, que tem sido alvo de grande polêmica entre médicos e entidades médicas desde a sua publicação no começo de fevereiro.

Na plenária, médicos e conselheiros do Cremego aprovaram o encaminhamento de solicitação ao CFM da revogação imediata do texto completo da Resolução 2.227/2018. Também foi anunciado que a recém-criada Câmara Técnica de Telemedicina do Cremego fará um amplo debate sobre o assunto e enviará as propostas dos médicos goianos ao CFM para subsidiar a elaboração de uma nova regulamentação.

“O Cremego estudará todos os artigos da Resolução 2.227/2018 e encaminhará sugestões ao CFM para aperfeiçoar o texto, sanando dúvidas e lacunas que possam prejudicar o trabalho médico e o relacionamento com o paciente”, afirmou o presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, que ressaltou entender que a tecnologia é importante no dia a dia do médico e que ela virá de uma forma ou de outra. “Por isso, precisamos nos atentar a aspectos importantes da regulamentação e aperfeiçoá-la para que não haja prejuízos nem para o médico nem para o paciente”, disse.

A plenária, realizada na sede do Cremego e transmitida ao vivo pela página do Conselho no Facebook, proporcionou aos participantes a oportunidade de debater o tema com o médico e doutor em Informática Médica e Livre Docência em Telemedicina, Chao Lung Wen, e a advogada e especialista em Direito Digital, Camilla do Vale Jimene. O conselheiro do CFM por Goiás, Salomão Rodrigues Filho, também abordou o assunto, apresentando uma linha do tempo da discussão sobre a telemedicina no Conselho Federal.

Salomão Rodrigues ressaltou que a prática vem sendo discutida há tempos, com a participação de médicos de todo o Brasil. De acordo com o conselheiro, as discussões sobre o assunto foram amplas e havia a necessidade de outra resolução, uma vez que a número 1.643 de 2002 está defasada.

Sobre a nova resolução agora revogada, ele citou como um dos principais problemas a forma como ela foi divulgada. “Nós conselheiros também ficamos sabendo pela reportagem do Fantástico, algo que foi inusitado e fugiu da forma tradicional feita pelo CFM”, esclareceu, recordando que a Resolução 2.227/2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de fevereiro, tinha se tornado pública três dias antes por meio de reportagem do programa da Rede Globo.

Para ele, a telemedicina é algo inevitável. “A tecnologia é um caminho sem volta e, se não fizermos sua regulamentação, seremos atropelados”, disse o conselheiro federal, que defendeu na plenária a revogação da resolução e uma nova discussão para a elaboração de outro texto.

Chao Wen observou que a telemedicina é vista como algo novo porque as pessoas só ouviram falar disso agora, mas que existe desde a década de 1970. Ele conceituou a telemedicina como uma forma de ampliar o acesso e distribuição dos serviços médicos e foi enfático ao alertar que “consultas” pelo Whatsapp ou videochamadas não são telemedicina. “Telemedicina é bem mais complexo do que isso. É um método investigativo que usa meios eletrônicos seguros associados a recursos, não é só uma câmera e um computador”, explicou.

A segurança foi outro ponto debatido na plenária. Chao Wen relatou que na Resolução 1.643/2002 não há proteção para os profissionais e para os pacientes. Já na Resolução 2.227/2018 está expressa, por exemplo, a defesa nacional de exercício médico digital e o uso de certificação segura. Para o médico, a polêmica gerada em torno desta resolução é fruto da falta de informação.

A advogada Camilla Jimene deu continuidade ao fator segurança, mais especificamente com a proteção dos dados dos pacientes. Ela apresentou pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e citou que todos precisam ter responsabilidade e fundamentos legais para manter as informações em segurança.

Camilla Jimene citou algumas medidas já aplicadas a fim de zelar pela proteção dos usuários, como os termos de consentimento em aplicativos, softwares de antivírus e termos de uso em plataformas, entre outros. Para a advogada, a resolução do CFM está de acordo com as legislações vigentes, principalmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Durante a plenária, o 1º vice-presidente do Cremego, Paulo Vêncio, leu artigos da resolução e os participantes manifestaram grande preocupação, principalmente com a segurança das informações e o risco de comprometimento da relação entre médico e paciente. Foi questionado, inclusive, como o paciente terá a certeza que está sendo atendido virtualmente por um médico. Propostas para sanar dúvidas como essa e melhorar o texto de uma futura resolução sobre telemedicina começarão a ser discutidas no Cremego já nos próximos dias.

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(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessoria de Comunicação Cremego 22/02/19)

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