O Conselho Federal de Medicina (CFM), cumprindo uma decisão judicial referente à ação movida pelo Ministério Público Federal de Goiás, editou a Recomendação CFM número 003/2014. A orientação, já em vigor, recomenda aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de:
a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária;
b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.
Clique aqui e confira o texto completo da Recomendação CFM 003/2014.
(Rosane Rodrigues da Cunha/Ass. Comunicação Cremego 07/04/14)