CRM Virtual

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

O Conselho Federal de Medicina (CFM), cumprindo uma decisão judicial referente à ação movida pelo Ministério Público Federal de Goiás, editou a Recomendação CFM número 003/2014. A orientação, já em vigor, recomenda aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de:

a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária;

b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.

Clique aqui e confira o texto completo da Recomendação CFM 003/2014.

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Ass. Comunicação Cremego 07/04/14)

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.