O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM Nº 2.272/2020, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março deste ano, estabeleceu critérios quanto à atuação de médicos na área craniomaxilofacial à luz da Lei nº12.842, de 10 de julho de 2013.
Na resolução, o CFM estabelece que é de competência exclusiva do médico o tratamento de todas as neoplasias malignas, das doenças das glândulas salivares maiores (parótidas, submandibulares e sublinguais), das doenças dos seios paranasais e cavidades nasais, a sialoendoscopia diagnóstica e terapêutica, o acesso pela via cervical infra-hióidea e afecções superiores ao rebordo inferior da órbita, excetuando o trauma de face, bem como a prática de cirurgia e procedimentos com finalidade estética e/ou funcional, ressalvando, não de forma exclusiva, a cirurgia reparadora e com finalidade estético-funcional do aparelho estomatognático, a saber, da oclusão dentária e estética dos dentes.
Ainda de acordo com a resolução, os médicos anestesiologistas somente poderão realizar procedimentos anestésicos em pacientes a serem submetidos a cirurgia por cirurgião-dentista quando esta for feita em unidades de saúde adequadas às normas do CFM. Leia o texto completo: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2020/2272
Texto aprovado pelo Presidente/Cremego 17/04/20