O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 1770/2005, determina que a inscrição de médicos com diplomas expedidos por universidades estrangeiras e revalidados no Brasil por liminares concedidas pela Justiça seja feita provisoriamente pelos Conselhos Regionais. A inscrição terá validade de 120 dias, podendo ser revalidada caso a liminar continue em vigor. Ao adotar essa medida, o CFM reforça e amplia para todos os Conselhos Regionais as normas implantadas pioneiramente pelo Cremego, que instituiu a inscrição provisória em agosto de 2004. Mesmo provisória, a inscrição assegura aos profissionais todas as prerrogativas legais ao exercício da medicina.
CFM cria normas para registro provisório
17/10/2005 | 02:00