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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a resolução número 2.113/2014 autorizando os médicos a prescreverem o canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais. O canabidiol (CBD) é um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa e poderá ser prescrito por médicos com especialidade em neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria.

Os médicos interessados deverão se cadastrar na plataforma online desenvolvida pelo CFM, na qual os pacientes submetidos ao tratamento também deverão ser inscritos. Para o cadastro, acesse  http://portal.cfm.org.br/canabidiolA resolução do CFM, que será revista a cada dois anos, entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro.

Em entrevista à imprensa, no dia 12, o presidente do Cremego, Erso Guimarães, observou que o canabidiol não deve substituir totalmente outros medicamentos, devendo ser administrado de forma associada. Ainda sem liberação no Brasil, os medicamentos à base de canabidiol prescritos deverão ter sua importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O presidente do Cremego ressaltou que a prescrição autorizada pelo CFM refere-se a um dos princípios ativos da cannabis sativa. Segundo ele, o Conselho não está liberando o uso da cannabis sativa, que traz grandes prejuízos à saúde, mas o de um componente e em casos muito específicos.

 

 Leia o texto completo da Resolução CFM nº 2.113/14

Confira os principais destaques da Resolução CFM nº 2.113/14

 


– Aprovação: Está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais.

 

 

 

– Restrito aos especialistas: Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.

 

 

 

– Cadastro: Os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os pacientes.

 

 

 

– Pré-requisito: Para receber a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo.

 

 

 

– Acompanhamento: Os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores.

 

 

 

– Esclarecimento: Os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

 

 

 

– Proibição: A regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa.

 

 

 

– Revisão: A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos. 

 

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