O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a resolução número 2.113/2014 autorizando os médicos a prescreverem o canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais. O canabidiol (CBD) é um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa e poderá ser prescrito por médicos com especialidade em neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria.
Os médicos interessados deverão se cadastrar na plataforma online desenvolvida pelo CFM, na qual os pacientes submetidos ao tratamento também deverão ser inscritos. Para o cadastro, acesse http://portal.cfm.org.br/canabidiol. A resolução do CFM, que será revista a cada dois anos, entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro.
Em entrevista à imprensa, no dia 12, o presidente do Cremego, Erso Guimarães, observou que o canabidiol não deve substituir totalmente outros medicamentos, devendo ser administrado de forma associada. Ainda sem liberação no Brasil, os medicamentos à base de canabidiol prescritos deverão ter sua importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O presidente do Cremego ressaltou que a prescrição autorizada pelo CFM refere-se a um dos princípios ativos da cannabis sativa. Segundo ele, o Conselho não está liberando o uso da cannabis sativa, que traz grandes prejuízos à saúde, mas o de um componente e em casos muito específicos.
Leia o texto completo da Resolução CFM nº 2.113/14
– Aprovação: Está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais.