As empresas com o certificado de regularidade dentro do prazo de validade não necessitam da certidão de direção técnica, pois o certificado atesta a regularidade das mesmas tanto documental quanto da diretoria técnica.
A certidão de direção técnica é fornecida às empresas com alguma pendência documental (certificado vencido ou inscrição provisória), desde que estejam em dia com as anuidades e taxas.
A certidão está disponível para impessão no formato digital por meio do Portal de Serviços no link: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/

Dúvidas poderão ser direcionadas ao Departamento de Registros no e-mail atendentepj@cremego.org.br

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