APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL AO MÉDICO VILSON ANTONIO FERREIRA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 08.03/2024, julgado na 4ª Câmara Processo Ético-Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em 29/01/2026, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 5º, 21, 30, 58, 80, 81, 83, 87 e 92 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018), ao DR. VILSON ANTONIO FERREIRA, inscrito neste Conselho sob n° 10.693.
Goiânia, 22 de julho de 2026.
ROBSON PAIXÃO DE AZEVEDO
Corregedor de Processos