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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA CRM-GO 10200

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 38/2020, julgado na 7ª Câmara de Julgamento Especial do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (imprudência) e 102 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 102 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), descaracterizando infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09) ao DR. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 10200.

Goiânia, 12 de setembro de 2024

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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