APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. UBYRATAN GONZAGA COELHO CRM-GO 9998.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.o 25/2023, julgado na 4a Câmara de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em 10/04/2025, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 17 e 18 do CEM atual (2018), inscrito neste Conselho sob no 9998.
Goiânia, 19 de agosto de 2025.
DR. RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
PRESIDENTE DO CREMEGO