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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. SEBASTIÃO SANTANA RIBEIRO DE FARIA – CRM/GO 1112.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/MG n.º 058/2018, julgado na Câmara Especial n° 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência), 17, 32, 37, e 87 do Código de Ética de 2009 – (Resolução CFM n° 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1°, 17, 32, 37 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM n° 2.217/18), ao DR. SEBASTIÃO SANTANA RIBEIRO DE FARIA, inscrito neste Conselho sob n° 1112.
Goiânia, 04 de março de 2026

RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
Presidente do CREMEGO

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