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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PAULO SEGANTINE JÚNIOR – CRM-GO 8653

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 71/2022, julgado pela Câmara Especial n.º 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, em 05/06/2025, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 7º do Código de Ética Médica 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos os fatos também estão previstos nos artigos 1º e 7º do Código de Ética Médica 2018 (Resolução CFM 2.217/18) ao DR. PAULO SEGANTINE JÚNIOR, inscrito neste Conselho sob nº 8653.

Goiânia, 20 de outubro de 2025.

DR. RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
PRESIDENTE DO CREMEGO

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