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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. LUIZ CARLOS BANDEIRA SANTOS JUNIOR CRM-GO 7628

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 75/2020, julgado na 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 10, 19, 56 e 67 do novo CEM (Resolução CFM nº 2.217/18), ao DR. LUIZ CARLOS BANDEIRA SANTOS JUNIOR, inscrito neste Conselho sob nº 7628.

Goiânia, 17 de setembro de 2024

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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