CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JULIO CESAR DA SILVA CRM-GO 5768
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos dos processos Éticos-Profissionais CRM-MT n.o 24/2019, 61/2019, 66/2019 e 78/2019, todos julgados no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da Lei no 3.268/57, ao médico DR. JULIO CESAR DA SILVA , inscrito neste Conselho sob número 5768. O primeiro caso, por infração aos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica-CEM, o segundo caso, por infração ao artigo 87 do CEM, o terceiro caso, por infração aos artigos 18, 22, 24, 31 e 87 do CEM, e o quarto caso, por infração ao artigo 1º, todos do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 1.931/2009, com continuidade normativa na Resolução CFM no 2.217/2018).
Goiânia, 05 de dezembro de 2024
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO