CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JULIAN YIN VIEIRA BORGES /CRM-GO 11182

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 63/2017, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 14, 34 e 35 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também  estão previstos nos artigos 1º, 14, 34 e 35 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a infração aos artigos 13 e 102 do Código de Ética (Resolução CFM nº 1.931/09), ao DR. JULIAN YIN VIEIRA BORGES, inscrito neste Conselho sob nº 11182.

 

Goiânia, 13 de junho de 2022

 

FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

Vice-Presidente do CREMEGO

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