CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO) APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JACKSON DA CONCEICAO VAZ- CRM/GO 13821

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEB n.º 133/2017, julgado pela 5ª Câmara do Tribunal Superior  de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 e 19 do Código de Ética Médica (Resolução CEM n° 1931/2009), que correspondem aos artigos 18 e 19 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2217/2018), ao DR. JACKSON DA CONCEICAO VAZ, inscrito neste Conselho sob n° 13821.

 

Goiânia, 05 de abril de 2022.

 

 

 

FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

1º Vice-Presidente do CREMEGO

 

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