CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO) APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JACKSON DA CONCEICAO VAZ- CRM/GO 13821

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEB n.º 133/2017, julgado pela 5ª Câmara do Tribunal Superior  de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 e 19 do Código de Ética Médica (Resolução CEM n° 1931/2009), que correspondem aos artigos 18 e 19 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2217/2018), ao DR. JACKSON DA CONCEICAO VAZ, inscrito neste Conselho sob n° 13821.

 

Goiânia, 05 de abril de 2022.

 

 

 

FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

1º Vice-Presidente do CREMEGO

 

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.