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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. FERNANDO FERNANDES VILARINHO CRM/GO 17650

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 47/2023, julgado pela 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, em 20/03/2025, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1.974/2011, revogada pela Resolução CFM nº 2.336/2023), 111, 112, e 113 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. FERNANDO FERNANDES VILARINHO, inscrito neste Conselho sob nº 17650.

Goiânia, 12 de agosto de 2025.
DR. RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
Presidente do CREMEGO

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