APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL AO MÉDICO DR. FABIANO CARILI FINZER – CRM-GO 14.896
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº162/2018, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 17 e 18 (Resolução nº 1.497/1998), art. 1º do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. FABIANO CARILI FINZER, inscrito neste Conselho sob n° 14.896.
Goiânia, 23 de julho de 2025
RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
Presidente do CREMEGO