CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. AURILIO LUIS DA SILVA CRM/GO 30486
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEB n.° 81/2021, julgado na Câmara Especial n°05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1°, 18, 21, 36, 87 e 114 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018), ao DR. AURILIO LUIS DA SILVA, inscrito neste Conselho sob n° 30486.
Goiânia, 10 de junho de 2025
RAFAEL CARDOSO MARTINEZ
Presidente do CREMEGO