CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ARISTIDES PINHEIRO- CRM/GO 23509

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/MS nº40/2017, julgado pela Câmara Especial n° 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos arts. 3º, 87 e 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), fatos também previstos nos arts. 3º, 87 e 89 do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2217/2018), ao DR. ARISTIDES PINHEIRO, inscrita neste Conselho sob n° 23509.

 

Goiânia, 19 de maio de 2022.

 

FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

1º Vice-Presidente do CREMEGO

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