CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO DR. JORGE NABUTH JUNIOR-CRM/GO 3067

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Federal de Medicina, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico JORGE NABUTH JUNIOR-CRM/GO 3067, por infração aos artigos 14, 35 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), cujo fatos também estão previstos no(s) artigo(s) 14, 35 e 87 do novo Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/18, DOU 01/11/2018), a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na alínea “C” do artigo 22, da Lei 3.268/57.

Goiânia-GO, 27 de maio de 2021.

Dr. Leonardo Mariano Reis

1º VICE-PRESIDENTE

 

Publicado em 27/05/21

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