CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. RUBIA CRISTINE SCORSATTO BATISTA CRM-GO 16550
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/MS n.º 52/2020, julgado na Câmara do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1974/2011, art. 3º, alínea “a”), 51, 75 e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), à DRA. RUBIA CRISTINE SCORSATTO BATISTA, inscrita neste Conselho sob nº 16550.
Goiânia, 22 de agosto de 2024
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO