CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO

DENIS CESAR BARROS FURTADO- CRM/GO 15542

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, considerando a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n° 852/2018, torna público que na presente data, está sendo aplicada ao médico DENIS CESAR BARROS FURTADO- CRM/GO 15542, por infração aos artigos 14, 18, 40, 88, 112 e 113 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CEM n° 1931/2009) cujos os fatos também estão previstos nos artigos 14, 18, 40, 88, 112 e 113 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/18), a pena prevista na alínea “e” do artigo 22, da Lei 3.268/57 com a “Cassação do Exercício Profissional”.

 

Goiânia-GO, 26 de agosto de 2022.

 

 

FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

1ºVice-Presidente do CREMEGO

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