Associações ou empresas que trabalham com cartão de desconto ou como intermediadora de serviços médicos, com fins lucrativos, afrontam as Resoluções CFM nºs 1649/02 (que dispõe sobre descontos em honorários médicos através de cartões de descontos), 1836/08 (que veda ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos) e 1974/11(que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria), além de estar em desacordo com o artigo 72 do Código de Ética Médica (que veda ao médico estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos).
O desrespeito às resoluções e ao Código de Ética Médica são apontados no Parecer número 19/14 do Conselho Federal de Medicina. Ainda segundo o parecer aprovado em outubro de 2014, as associações médicas que disponibilizam à sociedade, o rol de procedimentos da CBHPM e a relação de médicos adeptos, sem qualquer desconto ou ônus direto a estes médicos, não infringem as resoluções citadas.
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(Asses. Comunicação/Cremego 15/01/15)