O cancelamento ou suspensão de inscrição poderá ocorrer por solicitação, com a devida comprovação da inatividade ou suspensão, quando a empresa deixar de apresentar condições compatíveis com seus objetivos sociais, dentre outras situações avaliadas mediante fiscalização e posterior decisão do plenário. No caso de suspensão, fica estabelecido o prazo máximo de dois anos de suspensão do registro, que poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado.

Documentação para cancelamento:
•    Requerimento – clique aqui
•    Prova do distrato social ou documento semelhante devidamente registrado na junta comercial ou cartório, ou alteração contratual registrada que modifique o objeto social, exclua qualquer atividade relacionada à medicina ou altere o endereço da sede para outra unidade da Federação;
•    Comprovante de baixa no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro municipal de contribuintes da prefeitura municipal ou distrital;
•    Documento público de falência (Certidão de Falência);
•    Fechamento definitivo da instituição pela Vigilância Sanitária (notificação ou extrato publicado em jornal de grande circulação);

Documentação para suspensão:
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•    Comprovante de inatividade ou suspensão da empresa perante a Secretaria da Receita Federal ou demais órgãos competentes (junta comercial/cartório ou prefeitura).

Procedimento:
•    A documentação deverá ser digitalizada e enviada para o e-mail atendentepj@cremego.org.br

Observações:
•    Para cancelamento de registro de ambulatório médico patronal (ambulatório dos funcionários de empresas cuja atividade-fim não seja a medicina, é necessário encaminhar declaração informando o cancelamento do ambulatório médico, com assinatura do diretor técnico, sócio ou representante legal e cópia do documento oficial da extinção da atividade do ambulatório (baixas na Vigilância Sanitária ou no cadastro da prefeitura).
•    Para cancelamento de filial de empresa inscrita no Cremego (matriz), são necessários dois requerimentos: um com os dados da matriz para alteração contratual simples e outro com os dados da filial que será cancelada.
•    Havendo pendências financeiras (detentores de registro), o Departamento Financeiro encaminhará boleto com os valores devidos, proporcionais à data de comprovação de baixa. Somente com a quitação do boleto será dado andamento ao protocolo.
Dúvidas poderão ser direcionadas ao Departamento de Registros no e-mail atendentepj@cremego.org.br

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