A Secretaria Estadual de Saúde informou ao Cremego que o pagamento do bônus salarial de R$ 2,5 mil mensais, que foi concedido aos médicos da pasta, terá início neste mês de maio. A concessão do bônus, anunciada em fevereiro pelo secretário Estadual de Saúde, Antonio Faleiros, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 25 de abril.

O início do pagamento dependia dessa aprovação do Projeto de Lei do Governo Estadual, que prevê a bonificação. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, o pagamento não é retroativo.

Atenção: só têm direito ao bônus, os médicos diretatamente vinculados à Secretaria Estadual de Saúde, independentemente desse vínculo contratual (concursados, comissionados). Médicos contratados por prefeituras não receberão o bônus.

Para mais informações, entrem em contato com o Setor de Recursos Humanos da SES: (62) 3201 3810


 

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Quem tem direito ao bônus

De acordo com o projeto da governadoria, a gratificação por exercício de serviços de saúde tem por objetivo compensar e estimular o servidor médico e será pago a todos os médicos que estejam trabalhando. Receberão a bonificação, segundo o projeto, os médicos diretamente vinculados à SES e lotados em hospitais, centros de saúde, PSF e outras unidades de atendimento da capital e do interior, independentemente do vínculo trabalhista.

Os médicos aposentados não terão direito ao bônus. O Cremego já solicitou à Secretaria Estadual de Saúde o pagamento do benefício aos aposentados e a incorporação da bonificação aos vencimentos dos médicos.

Além dos médicos, a bonificação beneficia enfermeiros e técnicos em radiologia. O bônus será concedido nos seguintes moldes: aos médicos, no valor de R$ 2.500,00; aos enfermeiros, a diferença entre a remuneração percebida e o valor de R$ 4.000.00; e aos técnicos em radiologia, a diferença entre a remuneração percebida e o valor de R$ 2.895,90.

A bonificação não integra a base de cálculo para a concessão de gratificação prevista na Lei nº 14.600/2003 (que estabelece incentivos para trabalhadores da saúde) e não será computado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária prevista no artigo 139 da Lei nº 10.460/1988 (como ajuda de custo, adicional por tempo de serviço, etc), exceto o 13º salário e o adicional de férias.

Também não se incorpora ao vencimento ou salário básico para efeito de aposentadoria ou pensão, não sofrendo, por consequência, desconto previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

Ainda de acordo com o projeto, não fará jus à bonificação o servidor afastado, ainda que com remuneração, exceto quando o  período de afastamento corresponder a dias de feriados, férias, recessos decorrentes de escalas de serviço ou ponto facultativo; licença para casamento; luto; júri ou outros serviços compulsórios; tratamento da própria saúde (até 15 dias); licença decorrente de acidente em serviço ou de doença profissional.

 

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