Ano 6 Nº 333 13/07/2012

Venda de serviços médicos em sites

de compras coletivas é proibida

 

O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, alerta os médicos e a sociedade que a oferta de serviços médicos em sites de compras coletivas é proibida. A prática, já constatada em Goiás e em vários Estados, caracteriza o exercício mercantilista da profissão e é incompatível com a ética médica.

Esse tipo de publicidade fere o Código de Ética Médica, que em seu artigo número 58 veda ao profissional exercer a profissão de forma mercantilista, e a Resolução número 1974/2011, do Conselho Federal de Medicina, que define os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Desde o início de 2011, quando os grupos de compras coletivas começaram a se popularizar em Goiás, o Cremego vem orientando a classe médica sobre a proibição. Apesar das orientações, infrações continuam sendo detectadas.

Por isso, nesta quinta-feira (12), o Cremego divulgou uma nota oficial, alertando a classe médica sobre a proibição. Os médicos que insistirem em ignorar a proibição estarão sujeitos às punições previstas no Código de Processo Ético Profissional. O Conselho também orienta a sociedade a evitar se submeter a qualquer tipo de procedimento ou serviço médico disponibilizado em sites desta natureza para que não haja riscos e danos à saúde.

 

NOTA OFICIAL SOBRE

SITES DE COMPRAS COLETIVAS

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), reunido em Sessão Plenária em 05/07/2012, vem a público esclarecer que a comercialização de procedimentos médicos através de sites de compras coletivas é classificada como infração ética. A Resolução CFM n° 1.974/2011, que discorre sobre publicidade médica, reza que “é vedado ao médico oferecer seus serviços por meio de consórcios e similares”. O Anexo 1 da referida Resolução proíbe o médico de divulgar preços de procedimentos, parcelamento de pagamentos ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços.

Neste contexto, estão inseridos os anúncios em sites de compras coletivas, pois tal dinâmica é incompatível com o exercício da Medicina. Ao Cremego cabe alertar os profissionais sobre a antieticidade desta prática que atrela o exercício da Medicina ao comércio.

A recomendação se estende à sociedade goiana, que deve evitar se submeter a qualquer tipo de procedimento ou serviço médico disponibilizado em sites desta natureza para que não haja riscos e danos à saúde.

 

Goiânia, 12 de julho de 2012


Dr. Salomão Rodrigues Filho

Presidente

(Publicada no jornal O Popular em 12/07/12) 

 

Cremego questiona cobrança de taxa de recadastramento pelo Ipasgo

 

A cobrança da taxa de 100 reais pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) para o recadastramento dos médicos credenciados pelo órgão está sendo questionada pelo Cremego. O recadastramento, que começou no final de junho, é obrigatório e deve ser feito até 27 de setembro por todos os médicos prestadores de serviços de saúde ao Ipasgo.

Em ofício enviado no dia 10 de julho ao presidente do Ipasgo, Sebastião Ferro de Moraes, o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, solicitou a reavaliação da cobrança da taxa de recadastramento e a isenção dos médicos do pagamento deste valor, que é bem superior ao da consulta paga pelo Ipasgo. Salomão Rodrigues Filho solicita também o ressarcimento das taxas já pagas.

No ofício, o presidente do Cremego reconhece a necessidade de o Ipasgo manter atualizado o cadastro de sua rede credenciada, mas sugere que seja fixada uma data para a exigência deste recadastramento. “Muitos profissionais recém-credenciados já estão com seus dados atualizados”, diz Salomão Rodrigues Filho, ressaltando que esses médicos estão sendo obrigados a reapresentar ao Instituto os mesmos documentos entregues recentemente para o credenciamento.

Por isso, o Cremego sugere que o recadastramento seja obrigatório apenas para os médicos credenciados até 2010, ou seja, antes do início do atual Governo. O Conselho, que tem recebido queixas de médicos sobre as normas para o recadastramento do Ipasgo, aguarda a resposta da diretoria do Instituto.

 

Conselho aprova reprodução assistida

pleiteada por casal homoafetivo

 

Uma decisão inédita do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) atendeu o pleito de um casal formado por duas mulheres, residentes em Goiânia, de se submeter à reprodução assistida para gerar um filho. O pedido, feito ao Cremego no início de junho de 2011 e aprovado em plenária realizada em maio passado, prevê a doação do óvulo por uma das mulheres e a transferência do embrião, após a inseminação artificial com sêmen de um doador anônimo, para o útero da outra.

No Parecer Consulta nº 11/2011, o conselheiro parecerista Aldair Novato Silva afirma que todas as pessoas capazes perante a lei podem solicitar a reprodução assistida, desde que a indicação não se afaste dos limites previstos na Resolução CFM 1957/2012, e os que os participantes estejam esclarecidos e de acordo com a legislação vigente.

O conselheiro Aldair Novato Silva conta que viu com naturalidade a pretensão do casal, que tem uma união estável desde 2006. Para subsidiar sua decisão, ele consultou a legislação vigente, resoluções do CFM e pareceres de outros CRMs. O parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Cremego. A expectativa de Aldair Novato Silva é que a decisão sirva para casos futuros de pretensões semelhantes.

Em entrevista à imprensa, as mulheres, de 34 e 28 anos de idade, revelaram que a inseminação já foi realizada no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás. A mais velha delas, que seria a doadora do óvulo não pôde fazer a doação. Foi inseminado o óvulo da outra mulher, mas o casal já planeja um segundo filho com a participação das duas na geração da criança.

 

Cremego pede ao MPF que investigue

a atuação do CROO/GO

 

O Cremego solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) que investigue a atuação em Goiás do Conselho Regional de Ópticos, Optometritas e Contatólogos do Estado de Goiás (CROO/GO). Em ofício protocolado no MPF no dia 10 de julho, o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, cita que o CROO/GO encontra-se em pleno funcionamento.

O presidente do Cremego explica que há referência que o CROO/GO foi criado em 2000, através de uma Ata registrada em Cartório, para regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão de técnico em óptica e optometria, com a cobrança de taxas e constituição de conselhos e tribunais de ética, responsáveis pelo acompanhamento, regulamentação e apreciação da conduta de seus membros.

As normas a serem seguidas e obedecidas para exercício da atividade de optometrista foram elaborados pelo CROO/GO com fundamento na competência que lhe fora atribuída pelo art. 58 da Lei Federal 9.649/98, que foi declarado inconstitucional através da ADIN 1717-6.

O Cremego quer que o MPF coíba irregularidades que possam estar sendo praticadas pelo CROO/GO. Na Bahia, o Ministério Público Federal já impetrou Ação Civil Pública para coibir a atuação irregular do intitulado CROO/BA.

 

Falecimento – Com pesar, o Cremego informa o falecimento do médico pediatra Carlos Vidal Garcia Anturiano (CRM/GO 1307). Casado com a também pediatra Edilma Coelho de Garcia, ele faleceu no dia 10 de julho, em Anápolis, aos 72 anos de idade.

 

PALAVRA DE MÉDICO

 

Ipasgo está recadastrando os médicos credenciados (Boletim Eletrônico nº 332)

 

Estou indignado com a atitude do Ipasgo em fazer um recadastramento geral dos médicos, solicitando uma infinidade de documentos. Fui credenciado recentemente e apresentei toda a documentação pedida, porque tenho que apresentar tudo novamente? Ainda, cobrar uma taxa de R$ 100,00 de cada mdico a título de “Atualização cadastral”, é no mínimo uma medida antipática. Porque não atualizam o valor irrisório das consultas?
Dr. Paulo Azerêdo – CRM 3039

 

Boletim Eletrônico – Ano 6 Nº 333 13/07/2012
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha
– MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900

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