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Boletim Eletrônico Nº 552

 

Nova orientação do Cremego aborda atendimentos eletivos a partir do dia 20 de abril

Considerando o atual cenário de Covid-19 em Goiás e as determinações legais de órgãos estaduais, municipais e federais sobre a pandemia, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) orienta os médicos goianos que atendimentos eletivos, como consultas, exames, cirurgias e procedimentos de qualquer especialidade, podem ser realizados a partir do dia 20 de abril, desde que sejam resguardadas as medidas protetivas para médicos, colaboradores e pacientes já divulgadas pelo Cremego e por autoridades sanitárias e epidemiológicas.

As medidas, reiteradas pela orientação (clique aqui) publicada pelo Conselho em 3 de abril, considerando a Recomendação Cremego nº 1/2020, a Recomendação Cremego nº 2/2020 e a Nota Técnica 06/2020 da SES, são as seguintes:

No caso de consultórios, a distribuição de máscaras cirúrgicas a todos os pacientes e acompanhantes, independentemente de apresentarem sintomas respiratórios. As pessoas que puderem devem levar suas máscaras de casa;

O respeito da distância mínima de 2 metros entre as pessoas nas salas de espera;

O agendamento dos atendimentos com intervalos mínimos de 30 minutos para evitar o contato entre os pacientes e possibilitar a correta higienização e desinfecção do espaço

E o uso dos equipamentos de proteção individual indicados para o atendimento. No caso de atendimentos com risco de geração de aerossóis, o médico deve se proteger com EPIs indicados.

 

Videoaulas estão disponíveis nas redes sociais do Cremego

Promovidas pelo Cremego desde 15 de março, as videoaulas ministradas por especialistas para debater assuntos relacionados à pandemia de Covid-19 e à telemedicina já foram assistidas por mais de 30 mil pessoas.

As videoaulas vêm sendo transmitidas ao vivo pelo Cremego nas redes sociais – instagram e facebook – sempre às 10 horas de domingo e às 18 horas de quarta-feira, Gravadas, elas também ficam disponíveis no canal do Conselho no Youtube. Acesse: www.youtube.com/user/Cremego e assista todos os conteúdos na íntegra.

 

Telemedicina: Cremego elabora termo de consentimento livre e esclarecido

O Cremego elaborou um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para o Uso, de Exceção, da Telemedicina”. O termo deve ser apresentado pelo médico e preenchido pelo paciente. Clique aqui e confira.

 

Cremego na Mídia – Lei permite a prática de telemedicina durante pandemia de coronavírus

TV ANHANGUERA – Lei permite a prática de telemedicina durante pandemia de coronavírus, em Goiás

O presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, falou, no dia 16 de abril, sobre a publicação da lei que autoriza a prática de telemedicina, as limitações e vantagens desse tipo de atendimento em tempo de pandemia. Confira: https://globoplay.globo.com/v/8488220/programa/

 

Médicos: participem da pesquisa “Racionalidade médica no tratamento da Covid-19”

Os professores doutores Edmond Le Campion (Faculdade de Medicina – UFG) e Luís Cláudio Correia (Escola Baiana de Medicina) estão realizando a pesquisa “Racionalidade médica no tratamento da Covid-19” e contam com a contribuição dos médicos goianos.

O principal objetivo do estudo é avaliar se durante uma epidemia grave, haveria mudança no processo de tomada de decisão médica. Portanto, os pesquisadores gostariam de saber a opinião dos médicos referente ao tratamento da Covid-19. O questionário é autoaplicável e rápido e o sigilo das respostas será respeitado.

Para participar, basta acessar o link e responder as perguntas: https://forms.gle/hfb5wQoGovHmJtxh8

Contatos sobre a pesquisa:

Prof. Dr. Edmond Le Campion: campion@usp.br

Prof. Dr. Luís Cláudio Correia: jrpintolopes@yahoo.com.br 

 

Auditoria em internações em UTI deve ser feita por médico, diz Parecer 01/2020 do Cremego

O Parecer Consulta N° 01/2020 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista João Anastácio Dias, aborda o exercício de   auditoria/avaliação   por   enfermeiros   em   leitos   de   Unidades   de   Terapia   Intensiva. De acordo com o parecerista, como as internações em leitos hospitalares de UTI são realizadas apenas por médicos, a auditoria também deve ser médica.

O parecerista cita a Lei 12.842/2013, que determina que são privativas do profissional médico as auditorias vinculadas de forma imediata e direta às atividades privativas do médico, sendo que qualquer Norma, Resolução, Portaria ou Orientação, hierarquicamente inferior à legislação federal, devem sempre levar em consideração a devida compatibilização     com     a     Lei     Federal     Nº     12.842/2013.

 “A auditoria médica  é   ato   médico   previsto em Lei por exigir conhecimento técnico pleno     e     integrado     da     profissão,     tendo     características   próprias   e   diferenciadas   dos   demais auditores não médicos, não podendo ser realizada por outros profissionais”, afirma.

Confira o texto completo  

 

CFM define novos critérios para a atuação de médicos na área craniomaxilofacial

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM Nº 2.272/2020, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março deste ano, estabeleceu critérios quanto à atuação de médicos na área craniomaxilofacial à luz da Lei nº12.842, de 10 de julho de 2013.  Leia mais.

 

Anuidade 2020 poderá ser paga até 30 de junho

Em função das mudanças impostas a todos pela pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) prorrogou para 30 de junho próximo o vencimento da anuidade de 2020, antes previsto para 31 de março.

Os CRMs foram autorizados, excepcionalmente, a receber a anuidade até a nova data sem juros e multas. O sistema será ajustado para essa nova cobrança.

Médicos que eventualmente tenham recolhido suas anuidades com acréscimo de juros e multas, entre o período de 1º de abril a 30 de junho, poderão pedir o ressarcimento desses valores.

 

Anvisa altera quantidades máximas de medicamentos permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial

O Cremego informa a todos os médicos que está em vigor a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 357, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, também temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. Editada em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a RDC Nº 357 foi publicada no Diário Oficial da União Extra nº 57 – C, em 24 de março de 2020. Leia mais.

 

 

ATENÇÃO: Solicitamos que fiquem atentos às redes sociais e site do Cremego, que são atualizados periodicamente com informações sobre a pandemia Covid-19

 

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