Ano 9 Nº 521 30/11//2016

URGENTE

 

Unidades de saúde devem notificar casos de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti

 

 

Todas as unidades de saúde públicas e privadas goianas devem notificar os casos de casos de dengue, chikungunya e zika, doenças de notificação compulsória e transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. A exigência da notificação, já prevista em lei, faz parte de uma recomendação conjunta assinada pelo Cremego, o Ministério Público do Estado de Goiás, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás.

A recomendação, que faz parte das ações do Projeto Aedes: Questão de Vida ou Morte, é baseada na Portaria 204/2016 do Ministério da Saúde, que define as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti como de notificação obrigatória. As informações repassadas às autoridades de saúde pelos médicos e unidades de atendimento vão nortear o trabalho dos agentes de saúde para a eliminação dos focos de mosquito na região do paciente infectado.

Os hospitais, clínicas e demais unidades de saúde devem cumprir o seguinte fluxograma para a notificação dos casos:

1) Nos casos de gestantes e de óbitos com suspeita de zika e nos casos graves e de óbitos com suspeita de dengue, a notificação deverá ser imediata, mediante sistema Sinan (por e-mail) em 24 horas;

2) Nos demais casos de suspeita de dengue e chikungunya, a notificação deve ser feita em até sete dias, respectivamente, via Sinan online e pelo e-mail cievsgoiania@gmail.com (para a capital). No interior, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde.

Atenção:

Conforme Lei nº 6.437/97, a não notificação por parte das unidades de saúde implica advertência ou multa, no valor de até R$ 2 mil;

De acordo com o Código Penal, a omissão de informação de doença de notificação compulsória pelo médico é crime, previsto em artigo 269 do Código Penal, cabendo a propositura de ações por parte do MP e a punição administrativa por parte do Cremego.

Clique aqui, confira o texto completo da recomendação e as orientações para a notificação.

 

 

Plenária do Cremego vai debater a segurança em cirurgia plástica em Goiás

A segurança em cirurgia plástica em Goiás será discutida com a classe médica na plenária temática que o Cremego vai realizar hoje (30), às 20 horas, em sua sede – Rua T-27, 148, Setor Bueno (entrada de eventos). O objetivo é debater formas de melhorar a segurança nos procedimentos cirúrgicos realizados no Estado e prevenir as complicações gerais e óbitos.

O assunto será debatido com a diretoria do Cremego e conselheiros; o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) nacional, Luciano Chaves; a diretoria da SBCP-GO; Sociedade de Anestesiologia do Estado de Goiás (Saego) e diretoria de grupos de anestesia; cirurgiões plásticos;anestesiologistas e representantes do setor hospitalar.

Participe:

Data: 30/11/16 (hoje)

Horário: 20 horas

Local: Cremego – Rua T-27, 148, Setor Bueno (entrada de eventos)

 

 

Novas normas paras as Comissões de Ética Médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, do dia 10 de novembro, a Resolução CFM n.º 2.152/2016, que estabelece as normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde. Todos os estabelecimentos de assistência a saúde e outras pessoas jurídicas onde se exerça a medicina em todo o território nacional devem eleger, entre os membros de seu corpo clínico, Comissões de Ética Médica os termos desta Resolução. A resolução, que traz todo o regulamento das Comissões de Ética, revoga a n.º 1.657, que estava em vigência desde 2002.

A nova legislação fixa como facultativa a constituição de Comissão de Ética Médica nas instituições com até 30 médicos, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina. A instituição que possuir de 31 a 999 médicos tem a obrigatoriedade de eleger comissão com mínimo de três membros efetivos e igual número de suplentes, enquanto as com mais de 1 mil terão de contar com pelo menos cinco membros efetivos e cinco suplentes.

 

 

Resolução visa melhorar fluxo de atendimento médico em UTIs

Em vigor desde 17 de novembro, quando foi publicada no Diário de Oficial da União, a Resolução CFM número 2.156/2016 estabelece os critérios para indicação de admissão ou de alta para pacientes em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que devem ser observados pelos médicos intensivistas. A norma tem como meta contribuir para a melhora do fluxo de acolhimento de pacientes em situação de instabilidade clínica, frente a oferta insuficiente de leitos de UTI, especialmente na rede pública, e a má distribuições das unidades em todo o Brasil.

Com a publicação da resolução, o CFM oferece aos médicos parâmetros baseados em critérios clínicos, científicos e éticos para que possam lidar com o desafio cotidiano de oferecer o melhor atendimento à população. Segundo a norma, as admissões em UTI deverão levar em consideração os seguintes aspectos: diagnóstico e necessidades do paciente; priorização com base em evidências clínicas; serviços médicos disponíveis na instituição; disponibilidade de leitos; e potencial benefício para o paciente com as intervenções terapêuticas e prognóstico.

 

 

 


 

Boletim Eletrônico Ano 9 Nº 521 30/11/2016
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
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