Boletim Eletrônico Nº 516 (12/07/2016)

 

Participe da consulta pública sobre mudanças na Lei do Ato Médico

O Senado Federal está realizando uma consulta pública referente ao projeto de lei nº 350 de 2014, de autoria da senadora goiana Lucia Vânia (PSB-GO), que propõe mudanças na lei do Ato Médico (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), alterando as atividades privativas dos médico. A participação na consulta pública está aberta a médicos, acadêmicos, demais profissionais de saúde, pacientes, enfim, a todos os interessados.

Clique aqui, confira o texto completo do projeto de lei em análise e vote. Para votar, basta acessa o site do Senado, fazer um rápido cadastro e registrar seu voto. Sua participação é muito importante.

 

Novos médicos recebem as carteiras com registro no Cremego

 

Em uma solenidade realizada na noite de 8 de julho, no auditório do Cremego, cerca de 50 médicos recém-formados receberam suas carteiras de identidade profissional com os respectivos números de inscrição no Conselho. O evento, prestigiado por pais, parentes e amigos dos novos médicos, contou com as presenças do presidente do Conselho, Aldair Novato Silva; do primeiro secretário, Fernando Pacéli Neves de Siqueira; do diretor científico, Erso Guimarães; do corregedor de Sindicâncias, Evandélio Morato; do diretor do Departamento de Medicina da PUC Goiás, Paulo Francescantonio; do professor do curso, Robson Azevedo; e do presidente da Academia Goiana de Medicina, Vardeli Alves de Moraes.

Ao falar aos novos colegas, todos destacaram a importância do bom relacionamento com o paciente, da atualização profissional contínua e, principalmente, do respeito à ética médica. “Ao longo da profissão, vocês poderão ser tentados a sair do caminho da ética, mas sigam em frente, sejam honestos, éticos e nunca coloquem o lucro acima do paciente”, disse Paulo Francescantonio.

O presidente do Cremego observou que os médicos precisam ter uma boa formação técnica, honestidade e compaixão pelo paciente e também enfatizou a necessidade de conhecerem e seguirem o Código de Ética Médica. Ele também estimulou os novos colegas a refletirem sobre o que é ser médico. “Ser médico é ser ético, cuidar da vida, cuidar do outro com respeito. Lembrem-se sempre dos ideais que os trouxeram até aqui, da confiança depositada em vocês e sejam sempre médicos éticos e que ajudem a dignificar, engrandecer e valorizar nossa profissão”, disse.

Clique aqui e confira a apresentação do presidente, que também chamou a atenção do público para os desafios enfrentados pela classe médica e para as infrações éticas cometidas com o uso inadequado das redes sociais.

 

Nota Cremego – Operação SOS Samu: apuração

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), informa à classe médica e a quem possa interessar que, cumprindo o seu dever legal de fiscalizar o exercício da medicina e zelar pelo respeito à ética médica e ao bom desempenho da profissão, está apurando os fatos relativos à mencionada ‘Operação SOS Samu’, que investiga suposta fraude na regulação de leitos de UTIs e administração indevida de medicamentos aos pacientes em transporte.

Comunica que dará celeridade à apuração de tais fatos em razão da gravidade do que já foi divulgado pela imprensa, e que quando da posse da documentação concernente, dará procedimento às providências cabíveis.

Informa que a apuração dos fatos é indispensável à inibição de atos tão danosos, caso sejam comprovados, bem como ao restabelecimento da confiança dos usuários nos serviços prestados pelos diversos profissionais idôneos do Samu e das UTIs de nosso Estado.

 

Letreiros de unidades de saúde devem exibir o nome do diretor técnico

 

Os letreiros, fachadas, placas de identificação de hospitais, clínicas e demais serviços de saúde devem conter o nome e número de registro no CRM do médico diretor técnico da unidade.

Em consultórios particulares, devem ser inseridos os dados de identificação do (s) médico (s), que atuam no local.

É o que determina a Resolução CFM 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Clique aqui, confira o texto completo da resolução.

 

 

Boletim Eletrônico Ano 9 Nº 516 12/07/2016
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

 

 

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