Cremego veda o uso da expressão “medicina estética” por médicos

 

A Resolução Cremego Nº 095/2015, que regulamenta o exercício da medicina em estabelecimentos que possuem profissionais não médicos e dá outras providências, veda aos médicos a inclusão na denominação social ou no nome de fantasia dos estabelecimentos de saúde de expressões que estejam relacionadas com a prática de atividades não médicas e/ou não reconhecidas pela comunidade científica e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A proibição inclui o uso de termos como “medicina estética”, “estética médica” ou outras denominações que possam induzir a população leiga a acreditar que tal expressão se refere à uma especialidade médica.

 

Conforme já divulgado, aos estabelecimentos de saúde já registrados no Cremego, que não contemplem o disposto na nova resolução, foi concedido um prazo até 16 de janeiro de 2016, prorrogável por mais 90 dias, para a adequação às presentes regras, sob pena de configuração de infração ético-profissional e demais penalidades cabíveis.

 

Clique aqui e confira o texto completo da resolução, que também veda o exercício da medicina com interação e/ou dependência com estabelecimentos de profissionais não médicos, de modo a restringir a liberdade de escolha do paciente, ou ainda, a induzir paciente a contratar serviços oferecidos por determinado profissional não médico, como forma de complementação do tratamento proposto.

 

 

CFM proíbe a obrigatoriedade de exames para a avaliação de egressos dos cursos de medicina

 

Já está em vigor a Resolução CFM Nº 2.130/2015, que proíbe os Conselhos Regionais de Medicina de implementarem exames de proficiência para avaliação de egressos dos cursos de medicina, em caráter obrigatório ou coercitivo, como exigência para registro ou inscrição do profissional médico.

 

Em dezembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou notas públicas com esclarecimentos aos médicos e à sociedade sobre a nova resolução. O posicionamento do CFM também recebeu apoio da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil (AEMED-BR). Leia mais

 

 
CREMEGO NA MÍDIA (I) – Conselho fiscalizou IML de Luziânia

 

Confira a nota do Cremego enviada no dia 18 de janeiro ao Portal G1/Goiás sobre a precariedade das condições de funcionamento do IML de Luziânia.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vistoriou o Instituto Médico Legal de Luziânia em novembro de 2015. O relatório da fiscalização com as constatações já foi encaminhado às autoridades competentes, incluindo o Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público do Estado de Goiás (Ofício 11619/2015), que recebeu o documento no dia 11 de janeiro, dois dias antes da instauração do Inquérito Civil Público direcionado ao Centro de Apoio Operacional da Saúde). Até o momento, o Cremego não recebeu resposta ou nova solicitação do MPGO para nova vistoria no local. Leia mais.

 

 

 

CREMEGO NA MÍDIA (I) – Presidente fala sobre a prevenção de erros no exercício da medicina

 

Em entrevista ao jornal O Hoje, publicada em 24 de janeiro e que abordou o aumento do número de processos por erro médico no País, o presidente do Cremego, Aldair Novato Silva, explicou que a apuração das denúncias registradas no Conselho é muito criteriosa e os julgamentos têm sido feitos em até quatro anos e meio, prazo que ele quer reduzir para dois anos.

Aldair afirmou também que o Cremego tem trabalhado para reduzir os erros, inclusive defendendo a melhoria da qualidade do ensino médico. “Estamos numa força tarefa na busca de garantir que as faculdades ofereçam melhor formação. Ela é a grande prevenção junto ao trabalho numa estrutura que comporte a atividade médica”, disse. Leia a matéria completa.

  

ÉTICA MÉDICA – PENALIDADE

Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)
Cassação do Exercício Profissional À Médica Neila Jane de Campos Cerqueira – CRM/GO 2926

 
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 3268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Federal de Medicina que manteve decisão desse Regional, torna público que na presente data está sendo aplicado à médica NEILA JANE DE CAMPOS CERQUEIRA – CRM/GO 2926, por infração aos artigos 45, 133, 135 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88, DOU 26/01/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 17, 113, 115 e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), a pena prevista na alínea “E” do artigo 22, da Lei 3.268/57 com a “Cassação do Exercício Profissional”.
Goiânia-GO, 26 de janeiro de 2016.
 
DR. ALDAIR NOVATO SILVA
Presidente do CREMEGO

 

Confira como será o expediente no Cremego no feriado de Carnaval

 

Em função do feriado de Carnaval, o Cremego não terá expediente nos dias 8 (segunda-feira) e 9 (terça-feira) de fevereiro. O Conselho retoma seu funcionamento normal no dia 10, Quarta-feira de Cinzas, a partir das 8 horas. Para conferir todo o calendário administrativo de 2016, acesse www.www.cremego.org.br

 

 

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Boletim Eletrônico  Ano 9 Nº 506 26/01/2016
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

  

 

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