Boletim Eletrônico Nº 476 1º/12/14

Cremego alerta: Unifan anuncia vestibular de medicina sem autorização definitiva para a criação do curso

O presidente do Cremego, Erso Guimarães, alerta a sociedade que a Faculdade Alfredo Nasser (Unifan), embora tenha agendado a realização de seu primeiro vestibular de medicina para o dia 7 de dezembro, não tem autorização definitiva para a criação deste curso. Localizada em Aparecida de Goiânia, a Unifan conta apenas com uma decisão judicial provisória para a realização do vestibular.

  Em entrevista à imprensa, nesta segunda-feira (1º), o presidente do Cremego alertou os vestibulandos sobre os riscos do ingresso em um curso cuja criação não foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo ele, a Unifan protocolou o pedido de criação do curso em dezembro de 2012. O pedido foi analisado pelo MEC em 2013, já com base na Portaria Normativa 02/2013, que trata da criação de cursos de medicina no País.

A análise do MEC constatou que “a fragilidade da proposta” de criação do curso, que alcançou notas 1 e 2 em quesitos avaliados, não tendo atingido a nota mínima, que é 3. Entre esses quesitos estão o ensino na área da saúde, conteúdos curriculares e experiência profissional de magistério superior e de gestão acadêmica do coordenador.

Diante deste quadro, o MEC não autorizou a criação do curso. A Unifan impetrou um mandado de segurança, que foi negado. A faculdade, então, entrou com um agravo de instrumento, que resultou na autorização da realização do vestibular, considerando que a criação do curso foi solicitada em 2012, mas analisada com base em uma portaria que passou a vigorar em 2013.

“Essa decisão não é definitiva”, alerta o presidente do Cremego, para quem os alunos podem ser seriamente prejudicados ao ingressarem em um curso cujo funcionamento já foi negado pelo MEC e está baseado em uma decisão judicial provisória. “Se o curso for extinto, os alunos serão prejudicados e terão prejuízos também se cursarem medicina em uma instituição sem condições de funcionamento”, diz.

O presidente ressalta que, em agosto passado, quando foi anunciada a criação do curso, o Cremego solicitou à Unifan informações sobre o corpo docente e o diretor responsável, mas o pedido não foi atendido. Leia a nota divulgada pelo Cremego:

 CREMEGO – CARTA À SOCIEDADE

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 3.268/57, vem a público manifestar o seu posicionamento contrário à criação de escolas médicas sem a necessária qualidade, que podem comprometer a boa prática médica.

Nesse sentido, considerando a ampla divulgação de realização de provas do vestibular para o curso de medicina da Faculdade Alfredo Nasser (Unifan), prevista para o dia 07/12/2014, o Cremego alerta a sociedade para a verificação da efetiva autorização do mencionado curso pelo MEC, uma vez que, ao que consta no sistema e-mec, a referida faculdade não obteve a autorização para criação do curso de medicina.

           

O indeferimento do MEC foi motivo de interposição de Mandado de Segurança pela Unifan perante a Justiça Federal do Distrito Federal, a qual indeferiu o pedido liminar. Contra essa decisão foi interposto recurso de Agravo de Instrumento pela Universidade, tendo sido este, provido.

Assim, entendemos ser importante esclarecer que essa decisão judicial, proferida no Agravo Instrumento, que determinou ao MEC que autorizasse o curso de medicina na Unifan ainda não é definitiva, ou seja, ainda é passível de mudança.

CREMEGO NA MÍDIA

Goiás quer trocar pediatras por clínicos gerais nos postos de saúde

Atendimento pediátrico de urgência e emergência é feito em 18 unidades, mas prefeitura começou a concentrar os casos em apenas quatro locais. Nas outras unidades, crianças devem ser atendidas por um clínico geral. Confira a reportagem veiculada hoje (1º) no telejornal Bom Dia Brasil e a entrevista do presidente do Cremego, Erso Guimarães:   http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/index.html 

 

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA – PENALIDADE 

Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás

Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias a Lourival Lobo Lopes – CRM/GO 5591

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Federal de Medicina, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico LOURIVAL LOBO LOPES – CRM/GO 5591, por infração aos artigos 29, 57 e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88, DOU 26/01/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º (Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida), 32 (Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente) e 87 (Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.) respectivamente do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), a pena de “Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias”, prevista na alínea “D” do artigo 22, da Lei 3.268/57.

Goiânia-GO, 1º de dezembro de 2014.

DR. ERSO GUIMARÃES – Presidente do CREMEGO

Edital publicado hoje no jornal O Popular e Diário Oficial do Estado 

Boletim Eletrônico  Ano 7 Nº 476 1º/12/2014

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

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