Boletim Eletrônico Nº 475 24/11/14

Cremego cobra a suspensão de nova forma de trabalho imposta a médicos da SMS

O Cremego enviou um ofício ao secretário Municipal de Saúde de Goiânia, Fernando Machado, solicitando a suspensão imediata do Termo de Adesão e Compromisso imposto aos médicos pela secretaria. Por esse termo, os médicos das unidades municipais de saúde, independentemente de sua especialidade e da forma de contrato (concursados ou não), assumem o compromisso de prestar atendimento como “emergencistas”, atendendo pacientes de todas as faixas etárias e realizando a conduta médica necessária em todos os agravos agudos com ou sem risco iminente de morte.

O Conselho entende não ser legítima a exigência de prestação de serviços em área diversa da qual o médico está capacitado, sob pena de se colocar em risco a população, uma vez que, o perfeito desempenho ético da medicina estará prejudicado. Com a mudança, os pediatras passam a fazer atendimento de emergência apenas no Cais Campinas, Cais Novo Mundo e no Setor de Urgência Pediátrica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás. Os pediatras que continuarem nas outras unidades da rede pública municipal terão de atender também pacientes adultos.

Segundo o presidente do Cremego, Erso Guimarães, ao serem contratados pela secretaria, os médicos assumiram o compromisso de prestar atendimento conforme a sua especialidade. Assim, o médico não pode ser obrigado a prestar seus serviços em outras, inclusive porque pode não ter o conhecimento técnico que cada caso exige.

A mudança imposta pela secretaria, de acordo com o presidente, coloca em risco a população que busca atendimento médico especializado e também fere a autonomia profissional do médico, que é responsável pelos atos que realiza e não pode ser obrigado a assumir uma responsabilidade para a qual pode não estar ou não se sentir preparado.

O Cremego tomou conhecimento da existência deste termo através de denúncias de médicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). No dia 20 de novembro, o Conselho reuniu-se com representantes dos médicos e com o diretor de Atenção à Saúde da SMS, Sandro Rodrigues, para tratar do assunto. No dia seguinte, foi encaminhado o ofício ao secretário, exigindo a imediata suspensão do “Termo de Adesão e Compromisso” a fim de garantir a autonomia do médico em seu exercício profissional e preservar a qualidade do atendimento à população.

Laudos citopatológicos devem ser emitidos por médicos citopatologistas

Os médicos não devem adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos positivos emitidos por outros profissionais, que não por médicos citopatologistas. É o que diz o artigo 12 da Resolução CFM 2.074/2014. A legitimidade da resolução, que era questionada pelo Conselho Federal de Farmácia, foi reconhecida pela Justiça Federal/DF (processo 60647-87.2014.4.01.3400).

De acordo com a resolução (Artigo 13), o controle e monitoramento interno e/ou externo da qualidade dos laudos citopatológicos emitidos por médicos deverão ser realizados somente por médicos citopatologistas, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina.

Profissionais não médicos podem continuar atuando na área citipatológica, mas ao se deparem com alterações positivas de exames, devem encaminhá-los ao médico patologista para interpretação, uma vez que, somente este, está autorizado pela lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) a determinar o diagnóstico correspondente.

Esses esclarecimentos foram encaminhados pelo Cremego à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que solicitou ao Conselho informações sobre o assunto.

CURSO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

Módulo avançado terá nova turma em Goiânia nos dias 6 e 7

O Cremego vai promover, nos dias 6 e 7 de dezembro, mais uma turma do módulo avançado do curdo de Urgências e Emergências. Esse módulo é aberto apenas a médicos que já concluíram o módulo básico.

As aulas serão ministradas na sede do Cremego – Rua T-27, 148, Setor Bueno (entrada de eventos). As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas pelo e-mail  cursodeurgencia@cremego.org.br.

O interessado deve informar seu nome completo e número do CRM.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA – PENALIDADE 

Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás

Censura Pública em Publicação Oficial a Jacsymon Fonseca Magalhães – CRM/GO 11357

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Federal de Medicina, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico JACSYMON FONSECA MAGALHÃES – CRM/GO 11357, por infração aos artigos 29 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88, DOU 26/01/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º (Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.) e 18 (Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los) respectivamente do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na alínea “C” do artigo 22, da Lei 3.268/57.

Goiânia-GO, 26 de novembro de 2014.

DR. ERSO GUIMARÃES – Presidente do CREMEGO

Boletim Eletrônico  Ano 7 Nº 475 26/11/2014

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

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