Boletim Eletrônico Nº 461 11/08/14

 

Justiça diz que Cremego pode alertar médicos sobre irregularidades na Med-Prev

 

Em decisão liminar, o juiz da 9ª Vara Federal de Goiânia indeferiu o pedido da Med-Prev de coibir o Cremego de orientar e esclarecer os médicos que essa empresa tem atuado em Goiás de forma irregular, descumprindo as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Conselho Regional de Medicina.

O juiz argumentou que a Med-Prev exerce atividade assemelhada à prestada pelas operadoras de planos de saúde, porque intermedeia a prestação de serviço médico aos pacientes e, portanto, está sujeita à fiscalização da ANS e do Cremego. A ANS também manteve seu posicionamento sobre a irregularidade da atuação da Med-Prev, não cancelando nem suspendendo as multas já aplicadas à empresa.

         Portanto, o Cremego volta a alertar os médicos a não se vincularem à Med-Prev, empresa que não possui inscrição no Conselho nem na ANS. O Cremego ressalta que os médicos não devem se associar a empresas de intermediação do trabalho médico, seja através da adesão a cartões de desconto, cartões de fidelização ou de outros instrumentos promocionais oferecidos.

Para evitar problemas, antes de firmar qualquer contrato ou convênio com operadoras de planos de saúde, o médico deve procurar o Cremego e se informar sobre a empresa.

 

ELEIÇÕES 2014

Cemeg divulga Carta aos Médicos sobre as eleições deste ano

Em uma carta enviada aos médicos goianos na última terça-feira, o Comitê das Entidades Médicas do Estado de Goiás (Cemeg) ressalta a importância do voto nas eleições de outubro em candidatos médicos e comprometidos com a causa médica. O Cemeg apresenta uma lista de candidatos médicos, de diferentes partidos políticos, que disputam vagas na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional e aconselha a classe médica goiana a escolher seus candidatos, a votar e a trabalhar para que sejam eleitos.

O Cemeg também se posiciona contra o atual governo federal e orienta os médicos goianos a votarem contra a reeleição da presidente Dilma Rousseff. Clique aqui e confira a Carta aos Médicos.

 

ELEIÇÃO CFM

Médicos devem ficar atentos aos prazos para votação

No dia 25 de agosto, serão eleitos os novos representantes de Goiás no Conselho Federal de Medicina. A eleição presencial, com votos em cédulas de papel, será realizada em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis das 8 às 20 horas. Médicos com domicílio na capital e em Aparecida de Goiânia poderão votar na sede do Cremego ou no Hospital das Clínicas da UFG. Médicos com domicílio em Anápolis devem votar na sede da Delegacia Regional do Cremego.

Os médicos que residem em outras cidades votam por correspondência. As cédulas e envelopes de votação já foram encaminhados pelo Cremego aos endereços informados pelos médicos e os votos devem chegar ao Conselho até as 17 horas do dia 25, portanto, é preciso atenção à data de postagem. Para saber mais sobre a eleição e conferir as chapas concorrentes, clique aqui.

 

EDUCAÇÃO CONTINUADA

Próxima turma do curso de Ética Médica começa em setembro

O diretor Científico do Cremego, Onofre Alves Neto, informa que a próxima turma de 2014 do curso de Ética Médica ministrado pelo Conselho terá início no dia 2 de setembro com aulas às terças-feiras das 19h30 às 21h30. O curso é gratuito e os interessados poderão se inscrever no Cremego, na data e horário da abertura do curso. 

Leia também:

Médicos aprovam o curso de Ética ministrado pelo Cremego 

 

PARECER CREMEGO

 

Medicação de uso exclusivo em hospitais

Considerando que o oftalmologista precisa ter total segurança quanto à origem e condições de transporte e armazenamento do medicamento que vai aplicar, o Parecer número 9/2014, assinado pelo conselheiro e 2º vice-presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, afirma que “o uso de medicação para injeção intraocular no combate à Degeneração Macular Relacionada à Idade é de uso exclusivo hospitalar, sendo o estabelecimento e o médico responsáveis pelo seu devido acondicionamento e procedência, podendo, pois, se negarem à utilização de medicamento proveniente de terceiros e de origem desconhecida”.

 

Definir prazo para liberação de vaga cabe ao médico regulador

         Não cabe ao médico solicitante especificar data ou prazo máximo que o paciente pode aguardar a liberação de vaga quando esse atendimento for solicitado ao sistema regulador do SUS. De acordo com o Parecer número 8/2014 do Cremego, assinado pelo conselheiro Elias Hanna, esse é um atributo do médico regulador que deverá obedecer aos princípios bioéticos da beneficência, não maleficência e justiça social. Os casos de urgência e emergência, quando diagnosticadas pelo médico regulador, prescindem de prazos para atendimento médico hospitalar. Já o cumprimento dos prazos, segundo o parecerista, cabe ao gestor público.

 

Boletim Eletrônico  Ano 7 Nº 461 11/08/2014

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

 

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