Boletim Eletrônico Nº 457 08/07/14
Duas chapas disputam a eleição do CFM em Goiás
Duas chapas foram inscritas para disputar a eleição para a escolha dos novos conselheiros efetivos e suplentes que representarão Goiás no Conselho Federal de Medicina na gestão 2014/2019. Uma das chapas é composta pelo ex-presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, e pelo conselheiro Lueiz Amorim Canêdo. A outra chapa é formada pelos médicos Nelson Remy Gillet e Eliana Sarto Frota.
A eleição será no dia 25 de agosto. Em Goiás, a votação será presencial, das 8 às 20 horas, para os médicos de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis. Médicos com endereço em outros municípios goianos votarão por correspondência. O voto é obrigatório. Clique aqui e saiba mais sobre a eleição.
Plenária temática sobre a padronização das fichas de anestesia será na quinta-feira
Nesta quinta-feira, 10 de julho, o Cremego vai realizar a “Plenária Temática sobre a Padronização das Fichas de Anestesia”. Todos os médicos estão convidados para a plenária, que contará com a participação de diretores e conselheiros do Cremego e representantes dos hospitais públicos e privados e vai debater temas como a disponibilidade de salas de recuperação pós-anestésica nos hospitais goianos e a adequação à Resolução CFM número 1.802/2006, que dispõe sobre a prática do ato anestésico.
Data: 10/07/14 (quinta-feira)
Horário: 20 horas
Local: Cremego – Rua T-27, 148, Setor Bueno (entrada de eventos)
CFM reforça recomendações sobre fornecimento de prontuário de paciente morto
O Cremego orienta os médicos a ficarem atentos à recomendação feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o fornecimento de prontuário de paciente morto. Em março passado, cumprindo uma decisão judicial referente à ação movida pelo Ministério Público Federal de Goiás, o CFM editou a Recomendação CFM número 003/2014. A orientação, já em vigor, recomenda aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de:
a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária;
b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.
Clique aqui e confira o texto completo da Recomendação CFM 003/2014.
Boletim Eletrônico Ano 7 Nº 457 08/07/2014
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
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