Boletim Eletrônico Nº 454 25/06/14
VITÓRIA DA CLASSE MÉDICA
Sancionada a lei que define forma de contrato entre médicos e planos de saúde
A classe médica brasileira obteve hoje (25) uma grande conquista, fruto de reivindicações e de mobilização dos médicos e lideranças de todo o País. A Lei número 13.003, que estabelece critérios para a adequada contratualização da relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias.
Sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. O presidente do Cremego, Erso Guimarães, comemora a sanção e ressalta que essa lei representa uma grande vitória da classe médica, que há tempos reivindicava mudanças na forma de contrato com as operadoras de planos de saúde, inclusive com a definição de datas para os reajustes.
Segundo ele, representa também uma vitória da sociedade, que terá mais garantias em relação aos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. Entre os benefícios estão a obrigatoriedade de a operadora substituir o profissional descredenciado (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e odontólogos) por outro equivalente e a determinação que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.
No final de maio, um grupo de deputados tentou impedir que o projeto de lei, já aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, fosse enviado à sanção presidencial. Mas, a mobilização a classe médica conseguiu reverter a situação e assegurar a sanção da lei.
Cremego faz enquete sobre trabalho médico na Secretaria de Saúde de Goiânia
O Cremego está fazendo uma enquete junto à classe médica goiana para identificar os principais motivos que atraem e os que afastam os médicos do trabalho nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. O questionário, com perguntas simples e objetivas, foi encaminhado no dia 23 a médicos da capital e do interior e deve ser respondido por e-mail.
Apenas nas primeiras horas após o envio, mais de 250 profissionais encaminharam suas respostas ao Conselho. Entre os principais motivos que levam os médicos a trabalharem na rede pública de saúde da capital foram citados a estabilidade no emprego e a oferta de um plano de cargos e salários. Entre os fatores que desestimulam os médicos a permanecerem ou ingressarem no serviço público municipal de saúde foram citadas, principalmente, a baixa remuneração e as más condições de trabalho.
A pesquisa, segundo o presidente do Cremego, Erso Guimarães, vai subsidiar o Conselho nas negociações com a Secretaria de Saúde de Goiânia. Clique aqui, confira o questionário encaminhado e participe desta enquete. Quem ainda não recebeu esse questionário, basta preencher a ficha e enviá-la para imprensa@cremego.org.br. O Cremego quer saber a sua opinião.
POSSE
Posse de Delegados do Cremego – Os 24 delegados titulares e adjuntos eleitos para as Delegacias Regionais do Cremego serão oficialmente empossados nesta sexta-feira, 27, às 14 horas. A solenidade de posse será no auditório do Cremego – Rua T-27, 148, Setor Bueno (entrada de eventos). O mandato dos novos delegados termina em 30 de setembro de 2018.
Posse de Comissão de Ética – Nesta sexta-feira, 27 de junho, o Cremego vai empossar a Comissão de Ética Médica do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, em Pirenópolis. A solenidade será às 20 horas no auditório do hospital.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA – PENALIDADE
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
Censura Pública em Publicação Oficial a Antonio Carlos Caetano de Moraes – CRM/GO 5823
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento deste Regional, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico ANTONIO CARLOS CAETANO DE MORAES – CRM/GO 5823, por infração aos artigos 17, 38, 42, 46, 56, 67 e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88, DOU 26/01/1988) cujos fatos também estão previstos nos artigos 19, 10, 14, 22, 31, 42 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na alínea “C” do artigo 22, da Lei 3.268/57.
Goiânia-GO, 25 de junho de 2014.
DR. ERSO GUIMARÃES – Presidente do CREMEGO
Edital publicado hoje (25/06) no jornal O Popular e no Diário Oficial do Estado
Boletim Eletrônico Ano 7 Nº 454 25/06/2014
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego
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