Boletim Eletrônico Nº 433 24/01/14
NOTA
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, vem informar à classe médica que a sentença proferida pelo MM Juiz da 8ª Vara Federal de Goiânia (noticiada nesta semana pela imprensa goiana), relacionada à experimentalidade do procedimento cirúrgico de interposição de íleo associada à gastrectomia vertical ou à bipartição intestinal, se refere a uma decisão de 1ª instância, portanto, passível de recurso.
Esclarece-se ainda, que a própria decisão acima referida, estabeleceu que cabe ao Conselho Federal de Medicina regulamentar o mencionado procedimento cirúrgico, devendo o normativo a ser expedido pelo CFM, surtir efeitos apenas a partir de sua publicação.
Dessa forma, considerando que a questão ainda não se encontra definitivamente resolvida, permanecem as normas atualmente preconizadas pelo CFM acerca das técnicas relacionadas à cirurgias bariátricas.
Boletim Eletrônico – Ano 8 Nº 434 24/01/2014
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
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