Boletim Eletrônico Nº 430 04/12/13

 

Médicos devem manter cadastro

atualizado no Cremego

 

Os médicos inscritos no Cremego devem sempre manter seus cadastros atualizados, informando ao Conselho qualquer alteração no endereço residencial, comercial, telefones e/ou e-mails. A atualização destes dados é necessária para garantir a boa comunicação entre o Conselho e os médicos.

O Cremego alerta que qualquer falha nestes registros pode trazer transtornos para o profissional e esclarece que todas as informações contidas nos cadastros dos médicos são usadas exclusivamente pelo Conselho, não sendo repassadas a outras pessoas ou entidades sem a autorização do profissional.

Para a atualização cadastral, o médico pode acessar o site do Cremego (http://sistemas.cfm.org.br/atualizacaoendereco/go) e preencher o formulário disponível na página ou entrar em contato com o Conselho pelo telefone (62) 3250 4900.

 

Ex-presidente do Cremego recebe

homenagem da Câmara dos Deputados

 

O conselheiro e ex-presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, está sendo homenageado nesta quarta-feira, 4, pela Câmara dos Deputados com a “Medalha Mérito Legislativo”. A cerimônia de entrega acontece no Plenário Ulysses Guimarães.

A medalha é entregue a personalidades e instituições indicadas pelos líderes partidários, pelos integrantes da Mesa Diretora e pelo presidente da Câmara e é destinada a autoridades, personalidades, instituições, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil.

 

 

CURSO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

 

Curso básico de Urgências e Emergências terá novas turmas em dezembro

 

Encerrando o calendário de 2013 dos cursos básicos de Urgências e Emergências, o Cremego vai ministrar duas novas turmas em dezembro. A primeira turma terá aulas práticas e teóricas nos dias 14 e 15 e a segunda turma, nos dias 21 e 22, na sede do Cremego, em Goiânia. O módulo básico deste curso é aberto a médicos e a acadêmicos de medicina.

O curso é gratuito e tem 20 horas de duração. Os horários das aulas variam de turma para turma e são repassados aos inscritos com antecedência.

Os interessados podem se inscrever pelo e-mail cursodeurgencia@cremego.org.br. Os médicos devem informar seu nome completo e número do registro no CRM. No caso dos acadêmicos é preciso informar o nome completo, instituição na qual estudam e período que cursam, além de anexar o comprovante de matrícula.

 

Cremego em Revista – Agora ficou mais fácil ler as edições de Cremego em Revista pela internet. Basta acessar http://issuu.com/cremegogoias e boa leitura.

 

Secretaria Estadual de Saúde comunica a falta do medicamento Selegilina

 

A Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, órgão da Secretaria Estadual de Saúde, comunica aos médicos que não dispõe do medicamento Selegilina em seu estoque. Segundo a diretora administrativa da Central, Adagmar Bernadete Covolo, fracassaram todas as tentativas de compra do medicamento feitas desde 2011.

A diretoria da Central informa que, no momento, para o tratamento da doença de Parkinson dispõe dos medicamentos Bromocriptina, Pramipexol, Amantadina e Biperideno. Para mais informações sobre o assunto, basta entrar em contato com a Central pelo telefone (62) 3201 7445.

 

Parecer do CFM orienta sobre atendimento médico a crianças e adolescentes

 

O atendimento médico ao menor desacompanhado, tanto para consulta quanto para a realização de exames e administração de medicação, deve obedecer à legislação vigente no País e aos preceitos éticos balizadores da profissão. É o que estabelece o Parecer número 25/2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o parecer, em caso de urgência/emergência, o atendimento deve ser realizado, cuidando-se para garantir a maior segurança possível ao paciente. Após esta etapa, o médico deve comunicar-se com os responsáveis o mais rápido possível.

Em pacientes pré-adolescentes, mas em condições de comparecimento espontâneo ao serviço, segundo o parecer, o atendimento poderá ser efetuado e, simultaneamente, estabelecido contato com os responsáveis. Já em relação aos pacientes adolescentes, há o consenso internacional, reconhecido pela lei brasileira, de que entre os 12 e 18 anos estes já têm sua privacidade garantida, principalmente se com mais de 14 anos e 11 meses, considerados maduros quanto ao entendimento e cumprimento das orientações recebidas. Entre os 12 e 14 anos e 11 meses, o atendimento pode ser efetuado, devendo, se necessário, comunicar os responsáveis.

O médico também deve ficar atento ao que diz o artigo 74 do Código de Ética Médica, que veda ao profissional: “Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente”.

Clique no link e confira o texto completo do parecer: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2013/25_2013.pdf

 

Boletim Eletrônico – Ano 7 Nº 430 04/12/2013

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

 

 

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