Boletim Eletrônico Nº 428 14/11/13

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS

NOTA DE DESAGRAVO

AO MÉDICO SÉRGIO DAHER

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem a público manifestar sua solidariedade ao médico Sérgio Daher e ao Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) que tiveram a seriedade, a competência e a credibilidade de seus trabalhos questionadas na matéria “MP investiga nepotismo no Crer”, veiculada na edição de domingo, 10 de novembro, do jornal O Popular.

 

Lamentamos a veiculação de tal matéria, pautada em acusações inconclusas, sem respaldo legal e baseadas em opinião pessoal para questionar contratações de profissionais e prestadores de serviços pelo Crer, uma unidade de referência no atendimento médico-hospitalar, na recuperação e reabilitação de pacientes e que presta assistência exclusivamente a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Entendemos que um jornal sério como O Popular não deveria abrir espaço para a veiculação de denúncias vazias, cujo próprio denunciante admite ainda estar “consultando especialistas e analisando precedentes em outros Estados” para avaliar a relação entre nepotismo e contratações por Organizações Sociais (OSs) e afirma que “a tendência é que não haja impedimento legal”.

 

Na mesma matéria, o controlador-geral do Estado, José Carlos Siqueira, afirma que o decreto estadual que vetou a contratação de parentes nos órgãos públicos não se aplica às OSs, como a organização responsável pela gestão do Crer. Portanto, mesmo que haja profissionais com grau de parentesco atuando no Crer, não se pode falar em nepotismo.

 

Nos Tribunais de todo o País também existem decisões no sentido de que as OSs não precisam licitar para contratar com terceiros e não precisam realizar concurso público para contratação de pessoal.

 

No caso do Crer, como explicou na reportagem o superintendente executivo Sérgio Daher, as contratações visam o bom funcionamento da unidade, a produtividade e qualidade dos serviços. E a qualidade do atendimento prestado pelo Crer pode ser atestada por toda a população.

 

O Cremego não compactua com qualquer irregularidade na área da saúde, mas não podemos aceitar que denúncias infundadas lancem dúvidas sobre profissionais e instituições sérias. Sugerimos que a atenção das autoridades esteja voltada para os reais problemas da saúde, como por exemplo, a contratação de “médicos” estrangeiros sem a revalidação de diplomas para atuar em unidades de saúde sem condições de funcionamento.

 

Goiânia, 12 de novembro de 2013

 

Dr. Aldair Novato Silva

Presidente em Exercício do Cremego

 

*Nota publicada no jornal O Popular – Cartas dos Leitores em 14/11/13

 

Fernando Pacéli e Maria Luiza Barbacena

integram a Ouvidoria do Cremego

 

As consultas direcionadas à Ouvidoria do Cremego pelo e-mail   ouvidoria@cremego.org.br são respondidas pelo secretário do Conselho, Fernando Pacéli Neves de Siqueira, que integra o grupo de ouvidores ao lado dos conselheiros Erso Guimarães (presidente do Cremego); Leonardo Mariano Reis (2º vice-presidente); Maria Luiza Barbacena; Rômulo Sales de Andrade (1º tesoureiro) e Salomão Rodrigues Filho. Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, o 2º secretário Flávio Cavarsan não faz parte do grupo de conselheiros ouvidores.

A Ouvidoria do Cremego funciona de domingo a domingo, ininterruptamente, e é um canal direto de comunicação entre o Conselho, a classe médica e a sociedade. Por e-mail ou pelo telefone (62) 3250 4930 (cuja ligação é direcionada automaticamente para o celular do ouvidor de plantão), os ouvidores dão orientações e esclarecem dúvidas sobre o exercício ético da medicina.

 

Anote – Ouvidoria do Cremego

 

Telefone: (62) 3250 4930

E-mail: ouvidoria@cremego.org.br

Horário de atendimento: 24 horas/dia

 

 

Cremego orienta médicos sobre a proibição do recebimento de prêmios de medicina

 

O recebimento de prêmios de medicina e a participação de médicos em concursos para a escolha do “melhor médico”, “médico do ano” e outros títulos desta natureza violam preceitos ético-profissionais. Portanto, o Cremego orienta os médicos a não participarem desse tipo de concurso.

         A recomendação estende-se também a matérias jornalísticas que elejam profissionais “de destaque”.  A orientação vale para todos os tipos de mídia (jornais impressos, revistas semanais, televisão e rádio), de todos os portes e abrangências.

         O posicionamento do Cremego está baseado na Resolução 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, e em seu artigo 12, diz que: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’, ‘melhor médico’ ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”. A exceção fica por conta de homenagens acadêmicas e aquelas oferecidas por entidades médicas e instituições públicas.

         Quando procurado pela mídia ou por empresas para esse tipo de matéria e homenagem, o médico deve informar que, em virtude de restrições impostas por instrumentos normativos, não poderá aceitar. Em caso de dúvida, basta entrar em contato com a Codame do Cremego pelo e-mail processos@cremego.org.br ou pelo telefone (62) 3250 4901.

 

NOVAS RESOLUÇÕES – CFM 

 

Publicadas novas resoluções sobre

serviços de saúde e atendimento psiquiátrico

 

Clique nos links e confira:

 

Resolução CFM nº 2.056/2013Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.

 

Resolução CFM nº 2.057/2013Consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria.  

 

Cremego: Expediente/ 15 de Novembro – Em função do feriado de 15 de novembro, dia da Proclamação da República, o Cremego não terá expediente nesta sexta-feira. O Conselho também não funcionará no sábado, 16, retomando seu expediente normal na segunda-feira, dia 18, a partir das 8 horas. 

 

Boletim Eletrônico – Ano 7 Nº 428 14/11/2013

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

 

 

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