Ano 7 Nº 379 11/04/2013

 

Cremego empossa comissão de ética

em Caldas Novas

 

No dia 5 de abril, o Cremego empossou os membros da Comissão de Ética Médica (CEM) do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, em Caldas Novas. A solenidade de posse foi na sede da Unimed Caldas Novas. O Conselho foi representado pelos diretores Adriano Alfredo Brocos Auad (vice-presidente), Erso Guimarães (2º secretário) e Lívia Barros Garção (corregedora de Processo) e pelos conselheiros Luiz Humberto Garcia de Souza (coordenador das Comissões de Ética Médica) e Leonardo Mariano Reis.

Foram empossados os médicos Fernando de Oliveira Resende, Luiz Lázaro Rodrigues Alves, Paulo Hitoshi Sato e Valdivino Aparecido Junqueira.

 

Curso de Ética Médica começa na segunda-feira

 

As aulas da primeira turma do Curso de Ética Médica de 2013, promovido pelo Cremego, começam na próxima segunda-feira, dia 15 de abril. As aulas serão ministradas sempre às segundas-feiras, das 19h30 às 21h30, na sede do Cremego. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no Conselho no primeiro dia do curso. Para mais informações, entre em contato com o Cremego pelo telefone (62) 3250 4920.

 

Crer abrirá inscrições para residência médica

em medicina física e reabilitação

 

No próximo dia 15, segunda-feira, o Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) vai abrir as inscrições para a residência médica em medicina física e reabilitação. As inscrições poderão ser feitas até o dia 17 de abril, no Centro de Estudos do Crer e também pelo site www.crer.org.br. A prova será aplicada no dia 22 de abril e a divulgação do resultado do concurso está prevista para 29 de abril. O edital completo do concurso de residência está disponível no site do Crer. Para mais informações, ligue (62) 3232-3115.

 

PARECERES E RESOLUÇÕES

 

Diretor técnico: título exigido – Médicos que ocupam cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico em serviços assistenciais especializados devem possuir título de especialista. A regra vale para estabelecimentos de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada de todo o Brasil. A nova diretriz consta na Resolução CFM nº 2.007/13 (clique aqui e confira), publicada no dia 8 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU). 

 

Médicos: visto provisório – Já está em vigor a Resolução CFM nº 2.011/2013 (clique aqui e confira), que altera o caput do artigo 2º da Resolução CFM nº 1.948/10, que regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado. De acordo com a nova resolução, o visto provisório poderá ser concedido de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo ano. A medida beneficia, por exemplo, médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária.

 

Médicos estrangeiros: atuação em eventos no Brasil – Publicada no dia 19 de março de 2013 e já em vigor, a Resolução CFM nº 2.012/2013 (clique aqui e confira) dispõe sobre a organização médica em eventos, disciplinando a infraestrutura física e material para assistência ao público, bem como a atuação de médico estrangeiro quando em acompanhamento de suas delegações no Brasil.

 

UTI: normas para funcionamento – Os médicos e diretores de hospitais devem ficar atentos à Resolução nº 7 (clique aqui e confira) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). A resolução, editada em fevereiro de 2010, concedeu um prazo de três anos para os estabelecimentos de saúde se adequarem às regras referentes a recursos humanos e materiais. Uma das novas normas já em vigor estabelece que o responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.

 

Boletim Eletrônico – Ano 7 Nº 379 11/04/2013

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900

 

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