Ano 6 Nº 328  12/06/2012
VITÓRIA  DA CLASSE MÉDICA
Governo  admite erro na MP 568 e anuncia que não vai reduzir salários dos médicos  
A  mobilização da classe médica brasileira em defesa de seus direitos resultou em  mais uma vitória para a categoria. Nesta terça-feira, 12, dia da mobilização  nacional dos médicos contra a Medida Provisória 568/2012, a ministra da  Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli  Salvatti, admitiu que houve um “erro” na edição da MP, que reduz em até 50% os  vencimentos dos médicos que atuam no serviço público federal e garantiu que essa  falha será corrigida durante a tramitação da medida na Câmara e no  Senado.
“O  Ministério do Planejamento reconhece que tem erro na MP. Vamos corrigir o erro.  A ideia é fazer o deslocamento dos médicos para uma tabela [remuneratória]  específica”, afirmou a ministra em entrevista publicada nesta tarde no portal da  Folha de S.Paulo. 
O  recuo do governo na decisão de reduzir os salários dos médicos veio após as  manifestações e protestos que vem sendo realizados nos últimos dias em todo o  país, sob a coordenação do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica  Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e suas  regionais.
No  último dia 5, durante a Audiência Pública Mista (Câmara dos Deputados e Senado),  que debateu a MP 568/2012, o líder do governo no Senado e relator da MP 568,  Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou às entidades médicas que trabalharia para  corrigir os erros da medida. Nesta terça-feira, Braga ressaltou que vai  apresentar emenda ao seu parecer criando uma tabela específica para os salários  dos médicos e pondo fim à redução dos vencimentos. 
“Acabamos  com a tabela que veio na Medida Provisória, restabelecemos uma nova tabela para  as outras categorias e criamos uma tabela específica para a carreira médica. Os  médicos ficam desvinculados da tabela PST [Previdência, Saúde e Trabalho]”,  disse Braga. 
O  senador também vai manter a possibilidade de jornadas dos médicos com dois  contratos de 20 horas e vai preservar a lei 9.436 de 1997, que permite ao médico  fazer jornada dupla de 40 horas, benefício estendido integralmente a  aposentadorias e pensões. 
“Fica  uma tabela de 20 horas com vencimento básico e gratificação. E também a tabela  de 40 horas, com o vencimento básico dobrado”, disse o líder, que, de acordo com  a reportagem da Folha de S.Paulo, também vai retirar da MP a chamada VPNI  (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), criada pelo governo na Medida  Provisória para compensar as perdas da categoria com as mudanças – ao converter  a diferença dos 50% atualmente pagos pelas 40 horas na VPNI. Para as entidades  médicas, a VPNI prejudicaria os médicos, pois teria valor congelado e dele  seriam descontados reajustes futuros, afetando aposentados e pensionistas.  
O  senador também vai retirar da MP o artigo que prevê mudanças no pagamento de  insalubridade e periculosidade para as categorias do funcionalismo público,  mantendo o modelo que está em vigor no país. “Até a MP ser editada, você tinha a  insalubridade e a periculosidade como percentual do vencimento. Na MP, criou-se  um valor fixo”, afirmou Braga.  (Com informações: Folha de  S.Paulo)
         Presidente do Cremego já esperava mudanças na MP 568
         “Ao  impor aos médicos que atuam no serviço público federal uma jornada de 40 horas  semanais sem qualquer reajuste salarial ou reduzir pela metade os vencimentos  dos que cumprem a jornada semanal de 20 horas, a MP 568 quebra um direito de  mais de 50 anos dos médicos”, declarou o presidente do Cremego, Salomão  Rodrigues Filho, que já esperava que o governo recuasse e corrigisse essa grave  falha.
         Em  entrevista à imprensa, na tarde de ontem (11), Salomão observou que “a lei não  pode retroagir para prejudicar os trabalhadores” e alertou que se a MP 568 não  for alterada as entidades médicas vão recorrer à Justiça contra a redução  salarial dos médicos do serviço público federal.
         Para o  presidente do Cremego, a mobilização das entidades representativas dos médicos e  da classe médica foi fundamental para que as falhas na MP 568 fossem denunciadas  e para que o governo anunciasse a correção. “Foi mais um exemplo da importância  da união dos médicos e da força das entidades”, disse.
         Em  Goiás, apenas no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Goiás  (UFG), cerca de 250 médicos seriam atingidos pela redução salarial prevista na  MP 568. O Cremego vai continuar acompanhando a tramitação da Medida Provisória.  Para saber mais sobre o assunto, os médicos devem ficar atentos aos Boletins  Eletrônicos do Conselho e ao site www.www.cremego.org.br
PALAVRA DE MÉDICO
Médicos  do serviço público federal devem paralisar suas atividades no dia 12 de junho (Boletim  Eletrônico nº 327)
“Acredito  na força dos médicos,  mas discordo da maneira que demonstram sua  indignação com a arbitrariedade da nossa ”querida presidenta”   junto a nós médicos. Primeiro, penso que uma paralisação por 24 horas é muito  pouco por tudo que a Medida Provisória representa contra os médicos e a própria  Constituição  brasileira. Deveríamos estar lutando por reajustes  salariais que há muito se cogita nos bastidores dos serviços médicos  federais e que a utópica esperança de muitos colegas vem mantendo  ativo os  serviços médicos desta esfera do governo. Então, o melhor seria uma  paralisação por tempo indeterminado…….quiçá uma exoneração em massa.Mas,  também sabemos dos supostos benefícios de  um serviço público, aliado à  carga horária que nem sempre  é cumprida e, no final, o mísero se torna  apenas um salário ruim e continuamos  no berço esplêndido do  comodismo”.  
Valdemar  de Souza – CRM/GO  8843 
“A  referida medida provisória 568/2012 é inconstitucional.  É só olhar no  ´livrinho´”. Hilton Silva – CRM/GO  5133.
Boletim  Eletrônico – Ano 6 Nº 328 12/06/2012
Edição: Rosane Rodrigues da  Cunha – MTb  764 JP
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